Polí­tica
Proposta de abertura de escolas públicas nos finais de semana e feriados tramita no Congresso
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No dia 19 de janeiro, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para incluir na Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que "os sistemas de ensino favorecerão a abertura dos estabelecimentos públicos de ensino nos finais de semana, feriados e períodos de recesso letivo (...).” 

Trata-se do Projeto de Lei 3.917, de 2008, originário do Senado, já aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara em 2010 e que, na sequência, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Nessas ocasiões, deverão ser desenvolvidas, em prol da comunidade, atividades culturais, esportivas e também de reforço escolar.

O Substitutivo da CEC aprovado pela CFT retirou a obrigatoriedade, prevista no projeto de lei do Senado, de os colégios fornecerem alimentação aos estudantes durante esse período extra de utilização das unidades escolares. A justificativa para a mudança é que a oferta de merenda durante essas atividades poderia trazer impacto financeiro aos cofres públicos.

Posição da CNM

Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) trata-se de projeto de lei que não torna obrigatória a abertura das escolas públicas em períodos não letivos, mas apenas dispõe que os sistemas de ensino deverão favorecer tal abertura. Ao mesmo tempo, os sistemas de ensino podem promover essa abertura das escolas sem que a lei federal os autorize. Isto porque a própria LDB (art. 24, I) define apenas a quantidade mínima de horas de aula e dias letivos anuais, sem proibir que se ofereçam mais do que esses mínimos.  

Ainda segundo a CNM, o oferecimento de atividades extracurriculares nas escolas, em outros dias que não os letivos, implica aumento de despesas de custeio (luz, água, limpeza...) e pessoal. Além da merenda escolar que, na maioria das situações, precisa ser oferecida aos alunos. 

A CNM, entretanto, afirma seu posicionamento favorável à abertura das escolas em períodos não letivos para atendimento a demandas das comunidades, mas entende que, por um lado essa alteração na LDB é inócua, pois autoriza sem obrigar o que não está impedido ou proibido de acontecer. Por outro lado, para a CNM, diante da atual situação fiscal das administrações municipais, dificilmente será ampliado o número de escolas públicas com atividades aos finais de semana sem apoio financeiro da União. (com informação da Agência Câmara)

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