Estado
MP-TO intervém e impede atividade de estabelecimento acusado de provocar aglomeração e poluição sonora em Gurupi

Um show que estava previsto para acontecer nesta sexta-feira, 15, em Gurupi, foi proibido pelo Município após a intervenção do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que acionou as autoridades responsáveis para fazer cumprir os termos do art. 11 do decreto nº 40/2021, que dispõe sobre medidas sanitárias, a fim de evitar a proliferação do coronavirus. O estabelecimento conhecido como Conveniência Barão, localizado na rua 09, foi notificado e proibido de realizar o evento.

Também nesta sexta-feira, a Justiça atendeu ao pedido constante em Ação Civil Pública, desta vez, de autoria da 7ª Promotoria de Justiça, ajuizada em novembro de 2019, e determinou, liminarmente, a imediata suspensão das atividades do referido estabelecimento até que regularize sua situação perante os órgãos municipais. A Conveniência Barão dispõe de matriz no centro da cidade e de uma filial na Vila Guaracy. 

Na ação, o Ministério Público justificou que o estabelecimento promovia festas sem o alvará para tal finalidade e que os eventos, além de colocar em risco a saúde dos frequentadores, em virtude da pandemia da Covid-19, causam perturbação da vizinhança devido à poluição sonora. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud.

Atuaram no caso o promotor de Justiça, Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça, e a promotora de Justiça, Maria Juliana Naves do Carmo, da 7ª Promotoria de Justiça.

Decreto nº 40/2021

No último dia 6 de janeiro, a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, baixou decreto mantendo a situação de emergência em saúde pública no Município e dispondo sobre  medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus. As restrições contemplam a realização de evento e festividades, contidas no art. 11 e 12 da normativa.

Art. 11. Fica vedada a realização de quaisquer eventos culturais, artísticos, esportivos, educacionais, científicos, bem como festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação e disseminação pelo coronavirus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único. A vedação de que trata o caput deste artigo abrange eventos da Administração Pública ou por ela autorizados e, ainda enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles por ventura emitidos.

Art. 12. Fica proibida toda e qualquer atividade relacionada ao Carnaval 2021 no âmbito do Município de Gurupi.

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