Estado
TCE recomenda que prefeituras não assumam dívidas com carnaval e priorizem serviços essenciais
Recomendação é assinada pelo Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes e demais Procuradores
Recomendação é assinada pelo Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes e demais Procuradores

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) emitiu a Recomendação nº 001/2020, nesta última quinta-feira, 6, alertando os gestores das prefeituras municipais para que evitem quaisquer despesas, repasses ou assumir dívidas relativas à realização de “atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2020”. A recomendação consta na edição nº 2481 do Boletim Oficial.

A recomendação é assinada pelo Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas, José Roberto Torres Gomes, e demais Procuradores de Contas signatários.

O órgão considera que cabe a Procuradoria-Geral de Contas atuar na função de "custos legis, propondo as medidas de interesse da justiça e das administrações públicas estadual e municipal", conforme o art. 37, §7º, da Constituição Estadual; e ainda, conforme redação contida no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 75/1993 c/c art. 80 da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP), “zelar pela defesa do patrimônio público, promovendo a defesa da ordem jurídica em face de ilegitimidade ou irregularidade de qualquer natureza, visando resguardar a probidade da Administração Pública e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiro públicos, podendo, para tanto, prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico”, informa na recomendação.

Na recomendação, o Ministério Público de Contas do TCE ainda argumenta que é notória a “crise que se instala na grande maioria dos entes federativos, a existência de sistemas de saúde pública ineficientes e defasados, o pouco investimento em educação, os recorrentes atrasos nos pagamentos de salários de servidores, fornecedores e da previdência social, ocorrências, as quais, quando vista sob a perspectiva do princípio da razoabilidade, desprezam a gestão fiscal responsável e os valores concernentes à pessoa humana, pois não é admissível o dispêndio de recursos públicos em festas e shows ao preço de uma boa gestão da coisa pública e prestação de serviços públicos de qualidade”, afirma o órgão.

O órgão afirma que uma gestão fiscal responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com destinação de recursos para “despesas de real classificação como interesse público”.

O TCE adverte que a publicação da Recomendação dá ciência aos destinatários quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção de suas medidas redundar no manejo de todas as medidas legais pertinentes ao caso, dentre as quais, “representação criminais e por improbidade administrativa, sem prejuízo da rejeição de contas e aplicação de multas, após o devido contraditório e ampla defesa”, concluiu o órgão de contas.

Assinam a recomendação juntamente com o Procurador-Geral de Contas, os procuradores de contas: Marcos Antônio da Silva Modes, Márcio Ferreira Brito, Zailon Miranda Labre Rodrigues e Oziel Pereira dos Santos.

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