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Justiça do Tocantins determina afastamento imediato do secretário estadual da Saúde
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Renato Jaime deverá ficar afastado por pelo menos 30 dias, segundo a decisão da justiça | Nielcem Fernandes
Renato Jaime deverá ficar afastado por pelo menos 30 dias, segundo a decisão da justiça

Após manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) para regularizar atendimentos e serviços de oncologia no Estado, a Justiça determinou o imediato afastamento do secretário estadual da Saúde do Tocantins, Renato Jaime. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito, Manuel de Farias Reis Neto, no fim da tarde desta sexta-feira, 15.

O magistrado considerou ser esta a única medida cabível para que o Estado possa cumprir sentença e acordos judiciais para regularização de medicamentos oncológicos. Consta na decisão pelo afastamento, pelo descumprimento do Governo do Estado de decisões e acordos judiciais que, “várias foram as medidas executivas determinadas. Multa ao Estado do Tocantins. Multa pessoal, Bloqueio de contas do Tesouro. Todas infrutíferas”.

Em um dos trechos da decisão, o juiz destaca: “Ao que parece, o gestor [secretário estadual da Saúde]  não se sentiu coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei, na administração do que é público. Daí porque indispensável o direcionamento e incremento da penalidade ao administrador, único responsável pelo retardamento da eficácia judicial e único capaz de efetivar o cumprimento da obrigação imposta”, afirma.

A decisão determina o afastamento imediato do secretário Estadual da Saúde por pelo menos 30 dias; determina, ainda, a notificação do governador do Estado para que este nomeie, em até 24 horas, o novo gestor para responder pela Saúde, bem como cumprir, no prazo máximo de 30 dias, com o que fora determinado na sentença da ACP da oncologia.

Manifestação

Nesta sexta-feira, 15, em atuação conjunta, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques (coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde – Nusa) e as promotoras de Justiça Maria RoselI Pery e Céres Gonzaga de Rezende Caminha, apresentaram nos autos da ACP da oncologia, Manifestação informando sobre o descumprimento da sentença para organização do serviço e fornecimento de medicamentos.

A ACP proposta conjuntamente pela Defensoria Pública e Ministério Público requer a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado.

Histórico

Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, que não foi cumprida pelo Estado. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro do ano passado informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.

No último dia 25, a Justiça determinou o bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição dos medicamentos oncológicos e encaminhou cópia dos autos ao MPE para apuração de possível crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.  Mesmo com o bloqueio, a decisão não foi cumprida.

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