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Ex-prefeito de Santa Tereza do Tocantins tem pena mantida por fraudes em licitações

O Tribunal de Justiça acatou apenas em parte os recursos propostos pelos réus e manteve condenação ao ex-prefeito de Santa Tereza do Tocantins, Trajano Pereira Neto, e mais uma pessoa, por atos de improbidade administrativa, cometidos entre os anos de 2009 e 2012. A Ação Civil Pública que deu causa à condenação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo a sustentação do MPE, o ex-prefeito participou de fraudes a licitações voltadas à locação de veículos para o serviço de transporte escolar rural, nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012. Edmilson Barreira Cardoso, que também é réu na Ação Civil Pública, teria sido o beneficiário dos contratos fraudados.

As fraudes consistiram no fracionamento de despesas e na restrição ao caráter competitivo das licitações, fatos que ocasionaram prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito de Edmilson Barreira. Edmilson locou um Volkswagen modelo Kombi ao município nos quatro anos da gestão de Trajano Pereira Neto e teria recebido o valor total de R$ 168.450,00.

Pela prática irregular, os réus foram condenados em primeira instância e recorreram ao Tribunal de Justiça, onde suas penas foram mantidas pelos atos de improbidade praticados, apenas com a redução das penas de suspensão dos direitos políticos e do valor das multas em dinheiro, pela decisão unânime dos desembargadores integrantes da 3ª Turma, da 2ª Câmara Cível, que acompanharam o voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente.

Trajano Pereira Neto foi condenado à perda da função pública que esteja eventualmente exercendo, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito por três anos, além do pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito.

Edmilson Barreira foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 por cento do valor da locação realizada no ano de 2009, devidamente corrigido, à proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e de crédito por três anos, bem como à suspensão dos seus direitos políticos por três anos.

A Ação Civil Pública contra os réus foi proposta pelo promotor de justiça Francisco Brandes Júnior em 2013. Na apelação dos requeridos ao Tribunal de Justiça, o procurador de justiça José Maria da Silva Júnior defendeu nos autos a manutenção da sentença condenatória por improbidade administrativa e o procurador de justiça Marco Antônio Alves Bezerra acompanhou a sessão de julgamento.

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