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Ação do MPE requer instalação de frequência eletrônica na Assembleia Legislativa do Tocantins
Foto:Koró Rocha
Koró Rocha

A instalação de um sistema de registro biométrico de frequência eletrônica na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) à Justiça no último dia 19 de dezembro, com o objetivo de garantir o controle legal do cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores daquela Casa.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, requer ainda que o dispositivo seja instalado no prazo máximo de 100 dias e que seja suspensa parte do decreto legislativo no 88/2006, por meio do qual a AL-TO dispensou, do registro de frequência, os diretores de área, secretário-geral, chefe de gabinete da presidência e servidores vinculados aos gabinetes dos deputados.

Segundo o promotor de Justiça Edson Azambuja, autor da Ação, o decreto faz uma clara discriminação entre as jornadas de trabalho dos servidores da estrutura administrativa da AL a daqueles que ocupam cargos lotados nos gabinetes de deputados, privilegiados pelo decreto.

Azambuja destaca que a falta de um dispositivo eletrônico de frequência, além de comprometer o controle estatal e social da assiduidade dos servidores da AL, tem ocasionado a instauração de diversos inquéritos nas Promotorias de Justiça que atuam na área do patrimônio público na Capital, para apurar situações de servidores fantasmas, que recebem remuneração sem a efetiva contraprestação laboral. Como consequência, também são incontáveis os números de Ações, por atos de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPE.

Atualmente, a frequência de parte dos servidores da AL-TO, aqueles não dispensados pelo decreto, é realizada por meio de folha de frequência manual, dispositivo já considerado obsoleto e ineficaz pela sua suscetibilidade a fraudes, como a simulação da assiduidade do servidor.

A Ação frisa que diversas Assembleias e órgãos públicos brasileiros vêm optando pelo dispositivo eletrônico de frequência, considerado muito mais eficaz na realização desse controle.

Também relembra que em outubro de 2016 foi expedida uma Recomendação para que a Assembleia implantasse um sistema de registro de frequência eletrônico, mas que não houve resposta por parte da Casa. O pedido foi consequência de investigação realizada pelo MPE, para apurar o número de servidores excessivos em cargos de comissão na AL, bem como a ausência de concurso público naquela Casa.

As investigações efetuadas pelo MPE revelaram a existência de um controle ineficiente quanto ao efetivo cumprimento pelos servidores da Assembleia, o que resulta inevitavelmente na ocorrência de lesão ao erário. Para o Promotor de Justiça, ao se omitir na adoção de mecanismos de fiscalização e cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores, a Assembleia Legislativa incorre em grave ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, além de demonstrar falta de transparência.

A ACP foi protocolada sob o nº 0045374-80.2017.8.27.2729 (chave para consulta nº 393660835717) e se encontra em tramitação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.

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