Polí­tica
Liminar que obriga Assembleia Legislativa a adequar Portal da Transparência é mantida
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O Tribunal de Justiça negou recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Tocantins e manteve, no último dia 20, liminar que obriga o Poder Legislativo a acrescentar uma série de informações em seu Portal da Transparência e a realizar a atualização contínua desse site. A liminar que a Assembleia tentou suspender foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública que visa obrigar o Legislativo a cumprir as Leis de Transparência e garantir meios para que a população possa exercer o controle social da gestão pública.

A decisão liminar foi expedida em julho deste ano, atendendo a todos os pedidos apresentados pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

Entre os conteúdos que deverão constar no Portal, encontram-se salário, auxílios, ajudas de custo e demais vantagens pagas a cada membro e servidor do Poder Legislativo, os quais deverão ser identificados nominalmente.

Também deverá ser incluída no Portal da Transparência a prestação das contas relativa às verbas de indenização dos gabinetes dos deputados. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, fazendo-se constar, inclusive, o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço.

Ainda terão que ser acrescentados conteúdos referentes aos procedimentos licitatórios e aos contratos firmados pela Assembleia Legislativa, a lista dos bens móveis e imóveis pertencentes à Casa de Leis e as pautas de cada sessão plenária, entre vários outros dados.

O Poder Legislativo ainda fica obrigado a criar um serviço presencial de informações ao cidadão e a responder as solicitações de informações que forem encaminhadas pelos tocantinenses com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Os pedidos do MPE foram realizados com base em dois relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborados a partir de análises realizadas em fevereiro e em julho deste ano. Nesses documentos, são apontadas a incompletude e a desatualização das informações disponíveis no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa.

A Ação Civil Pública que requer a adequação no Portal da Transparência foi proposta pelo promotor de Justiça Edson Azambuja. Já a decisão que mantém a decisão liminar foi expedida pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal.

Prazo e multas

Com a manutenção da liminar, o Poder Legislativo tem prazo de até 28 de setembro para efetuar as mudanças determinadas no Portal da Transparência.

Em caso de descumprimento da liminar, a Assembleia Legislativa fica sujeita a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil.

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