Estado
Lei que cria quadro técnico e apoio administrativo da Sefaz é declarada inconstitucional pelo Pleno
Foto:Rondinelli Ribeiro
Rondinelli Ribeiro

Por maioria, o tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou a inconstitucionalidade material da lei estadual 2.980/14, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Assembleia Legislativa, foi decidida após voto-vista apresentado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto na sessão dessa quinta-feira (16/2).

O desembargador votou acompanhando a divergência aberta pela juíza Célia Regina Régis, em novembro do ano passado que votou pela inconstitucionalidade formal e material, mas prevaleceu o voto anterior proferido pelo relator, o juiz Gilson Coelho Valadares, que substituía a desembargadora Ângela Prudente.  Com isso, o placar ficou 6 votos a 5, levando os desembargadores a conheceram parcialmente da ação, declarando a inconstitucionalidade apenas material da lei estadual.

Pela inconstitucionalidade formal e material votaram a juíza Célia Regina Régis, o juiz Zacarias Leonardo e os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto, Ronaldo Eurípedes de Sousa e Jacqueline Adorno. Entre os vícios formais destacados por estes desembargadores, estava o da ofensa ao processo legislativo. Ao apresentarem emendas que alteraram a proposta de lei do Poder Executivo, os deputados teriam violado a competência do Governador do Estado de estruturar e organizar os órgãos do Poder Executivo, mas este entendimento não prevaleceu na corte.

A maioria da corte declarou a lei inconstitucional apenas na parte material, apontada pelo relator, pela violação à regra do concurso público. Segundo o voto, a lei prevê o reenquadramento de servidor do quadro geral na nova carreira da Secretaria da Fazenda, uma “carreira distinta”, sem prestar concurso público.

Para o relator, a lei fere a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma declara inconstitucional “toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Votaram pela inconstitucionalidade material, o juiz Gilson Coelho Valadares e os desembargadores Marco Villas Boas, Moura Filho, Maysa Vendramini Rosal, João Rigo Guimarães e Etelvina Maria Sampaio Felipe. 

Confira o voto.

Veja Também

Os estandes que comercializam os pratos classificados para o FGT abrem às 18 horas, com oferta de receitas variadas e acessíveis a todo o...
O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que iniciativa é uma ação do Brasil soberano, que abre novos caminhos...
Um relatório intitulado “PIB da Música”, divulgado com exclusividade pela Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), revela que o setor musical brasileiro movimentou...
Objetivo é ampliar debate com parlamentares, especialistas e consumidores diante de riscos de monopólio e aumento de preços no setor pet...
Segundo a entidade, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o percentual estimado de pessoas com deficiência visual...
O levantamento aéreo vai analisar a viabilidade de ocupações e subsidiar estudos para futuros processos de regularização fundiária...
O índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês...
A demanda por essa ação específica em Formoso do Araguaia partiu de uma solicitação do prefeito daquele município, Israel Borges...
Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, será para contribuintes sem...
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento...
A estrutura do evento já está quase finalizada, segundo a gestão de Palmas: o palco, estandes, tendas e...
O vice-governador esteve presente em três importantes eventos no Tocantins: a festa alusiva ao Dia do Soldado, em Porto Nacional; a final da...
Bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal...
Segundo o diretor-presidente da Infra S.A., o Brasil vive um momento de retomada na infraestrutura, com grandes oportunidades...
A taxa de desocupação corresponde ao percentual de pessoas que estão sem trabalho, mas em busca de uma oportunidade. Segundo...
A Vila Sertões estará no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, em Palmas (TO). A abertura da área de box para as equipes será no...
O projeto é coordenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e envolve quatro fases de atuação, incluindo esta etapa de serviços itinerantes...
A criação da cobrança seria para custear a malha viária municipal, sobrecarregada pelo aumento do tráfego após colapso da ponte entre...

Mais Lidas

Agenda Cultural

Articulistas

Atividade Parlamentar

campo

Esporte

Meio Jurídico

Patrocinado

Polícia

Sociedade em Foco

Universo Espiritual

Publicidade Institucional