Estado
MPE propõe ACP contra vice-presidente da OAB, ex-procurador e ex-secretário da Prefeitura de Palmas por improbidade administrativa

O Ministério Público Estadual ingressou Ação Civil Pública onde investiga atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-procurador Geral do Município de Palmas, Antônio Luiz Coelho, o ex-assessor especial da PGM e atual vice-presidente da Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Dário Lima Câmara (que também é genro do ex-procurador), o ex-secretário de Finanças, Adjair de Lima e os sócios da empresa CSL Engenharia Ltda., Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva e Luiz Alvino Duarte de Lima e Silva, filhos de Adjair.

A ação aponta que, entre os anos de 2000 e 2004, foram propostas três execuções fiscais no valor de R$ 336.670,88, em face da empresa CSL Engenharia Ltda. Apesar disso, os processos ficaram sob responsabilidade de Rubens Dário Lima, que devolveu os autos ao juízo cinco anos depois, sem qualquer manifestação, acarretando a prescrição dos processos e no claro favorecimento à empresa dos filhos de Adjair de Lima, ocasionando prejuízo ao erário público já que a quantia deixou de ser recolhida.

No documento, o promotor de Justiça, Miguel Batista de Siqueira Filho ressalta, “não há dúvidas nas provas levantadas que os requeridos Antônio Luiz e Rubens Dário devem ser responsabilizados, visto que se valeram dos cargos para protelar ações de execuções fiscais, dando causa à extinção dos processos, com o nítido propósito de beneficiar o secretário de Finanças, Adjair de Lima e seus familiares", consta na Ação.

A ação ainda ressalta, “mostra-se patente o comportamento reprovável dos requeridos, embora tenham independência e parcialidade adstrita à atuação judicial, é indiscutível o descaso com a coisa pública", disse. Os autos informam que as denúncias e provas foram apresentadas em representação do procurador municipal Affonso Celso Leal de Melo Junior.

Adjair de Lima

Sobre a participação de Adjair de Lima, o MPE destaca que o ex-secretário atuou em favor próprio. “Em razão da força política e administrativa de que era detento, competindo-lhe a decisão final sobre a indicação de cargos e funções estratégicas na prefeitura, foi o principal articulador dessa engrenagem, utilizou-se do cargo para beneficiar a si e a empresa de seus filhos”.

E ainda enfatiza que Adjair manteve “conluio com os procuradores Luiz Antônio e Rubens Dário, que negligenciaram o andamento das ações de execuções fiscais, deixado de pagar os tributos devidos pela empresa ao município”.

Penalidades

A ação requer que os citados sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa de dano ao erário; solicita que, após o trânsito em julgado da ação, sejam os nomes dos réus inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa; pede a devolução do valor do prejuízo ao erário, que na época foi de R$ 336.670,88, com correção; entre outras penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê penas como a suspensão dos direitos políticos, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, a perda da função pública, a proibição de contratar com poder público, entre outros.

Procurado pelo Conexão Tocantins o vice-presidente da OAB, Rubens Dario frisou que não irá comentar o assunto. O ex-procurador Geral Antônio Luiz Coelho também alegou que não irá comentar o assunto. O ex-secretário Adjair de Lima e seus filhos também não foram encontrados via telefone para comentar o assunto.

Confira aqui a Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual.

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