Estado
Justiça Federal decide sobre o repatriamento de menores

A Justiça Federal no Tocantins homologou, nesta terça-feira (19), o acordo feito entre Valdete Lopes de Oliveira (brasileira) e Sebástian Eduardo Alonso, cidadão argentino, que disputavam a guarda dos filhos menores R. O. A e V. A. As crianças foram trazidas pela mãe à cidade de Paraíso do Tocantins (TO), sem o consentimento paterno. Com o acordo amigável, os menores retornarão ao seu país e a mãe terá direito de visita regulamentado. O Acordo será válido até que o Poder Judiciário da Argentina decida sobre a efetiva guarda dos menores.

A Advocacia Geral da União (AGU) sustenta que em junho de 2010, os referidos menores foram ilicitamente subtraídos à guarda paterna, e trazidos ao Brasil pela mãe, Valdete Lopes de Oliveira. Para a União, a situação está tipificada na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, que enseja o retorno dos menores ao País de residência habitual, nesse caso, a Argentina.

Para a Justiça Federal, “os termos da avença atendem, também, aos interesses dos menores, posto que põe fim a uma disputa que, sem solução rápida, poderia ser danosa aos menores.” Assim o titular da 2ª Vara, Dr. José Godinho Filho, homologou o Acordo firmado entre as partes e declarou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso lll, do Código de Processo Civil.

O acordo extrajudicial foi ratificado em audiência, na presença do Ministério Público Federal, do Advogado da União, o qual, força do tratado internacional, representa a União como autora, e do Defensor Público da União constituído para a defesa dos interesses da genitora. Também se fez presente ao ato o Sr. Fabian Oddone, Cônsul da Embaixada da República Argentina.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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