Meio Jurídico
STJ confirma a autonomia da UnirG na adoção de procedimento ordinário para revalidação de diplomas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, emitiu ontem, 10, duas decisões em favor da Universidade de Gurupi (UnirG), reafirmando a autonomia universitária no processo de Revalidação de Diplomas de graduação em Medicina, expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras. O ministro destacou que, “conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei n. 13.959/2019, não se vislumbra, por parte das instituições públicas de ensino, quaisquer ilegalidades na adoção de procedimento ordinário para revalidação de diploma de Medicina obtido no estrangeiro, em detrimento ao procedimento simplificado”.

Ainda segundo Falcão, não compete ao Poder Judiciário intervir no critério a ser adotado no processo de revalidação de diplomas. Isso poderia, de forma arbitrária, “interferir em suas atividades discricionárias, decorrentes de exercício de competência própria”.

Para o ministro, as decisões judiciais que concederam o direito aos candidatos a ingressarem no processo de revalidação pela via simplificada (sem realização de prova) onerou somente a Universidade de Gurupi, “que teve que se adaptar à determinação adotando procedimento diverso além daquele já adotado em sua norma interna”.

Segundo a reitora da UnirG, Drª Sara Falcão, a decisão do ministro demonstra que, “desde o princípio, houve legalidade nos atos praticados pela UnirG, no âmbito de suas normas internas, ao lançar somente edital para revalidação ordinária. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade ao não optar pelo procedimento simplificado, não havendo assim risco para a Instituição no que se refere a pagamento de multas ou eventuais ações de indenização por dano moral ou material”.

Termo de acordo

O Conselho Acadêmico Superiorda UnirG (Consup) aprovou ontem, 11, os critérios para a celebração de um acordo entre a UnirG e revalidandos (via simplificada – sub judice).

Estão previstas duas modalidades de acordo:

I - Validação do tempo de serviço vinculado aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil do Governo Federal;

II - Realização de estudos de complementação por tempo não inferior de 6 (seis) meses;

A resolução com as normativas para o acordo será publicada nos próximos dias no site da UnirG.

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