Opinião
Resultados das urnas: um crime institucional iminente?
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Os capítulos finais das eleições para Presidência da República de 2022 estão incandescentes. E a equipe de campanha que atua na reeleição de Jair Bolsonaro jogou um novo galão de combustível na quente disputa pelo pleito. A denúncia da campanha de Bolsonaro, no último dia 24, de que rádios do Norte e Nordeste teriam privilegiado a veiculação de inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de prejudicar a candidatura do presidente reforçou o temor da narrativa contra a legitimidade da escolha das urnas no próximo dia 30 de outubro.

E a denúncia foi considerada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, como uma tentativa de tumultuar a eleição, pois a equipe de Bolsonaro não conseguiu provas concretas para comprovar o boicote das rádios. Importante atentar que a ação do time do atual presidente aconteceu horas depois da prisão do bolsonarista Roberto Jefferson, que atirou e atacou granadas em policiais federais e gerou desgaste na campanha do presidente.

A denúncia apresentada pela campanha do presidente e, agora, arquivada pelo presidente do TSE teve como base um relatório produzido por uma empresa que faz monitoramento de veiculação de peças publicitárias. A campanha havia anunciado publicamente que mais de 154 mil inserções de Bolsonaro teriam deixado de ser veiculadas no segundo turno, principalmente por rádios do Norte e do Nordeste. E, após pedido do ministro do TSE, os advogados do PL apresentaram um relatório com uma amostra que apontava omissão de 730 inserções em oito rádios do Nordeste.

E ao negar o pedido da equipe de Bolsonaro, o presidente da Corte Superior Eleitoral mandou apurar se o atual presidente tentou ‘tumultuar’ segundo turno. “O que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprido a norma eleitoral”, afirma o ministro. E determinou, ainda, expedição de ofício à Procuradoria-Geral Eleitoral para apuração de “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”.

Para Moraes não cabe ao TSE fiscalizar as inserções, apontou a possibilidade de os autores da peça da campanha bolsonarista serem enquadrados por crime eleitoral e pediu que a Corregedoria-Geral Eleitoral instaure “procedimento administrativo” para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário”. “Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, diz um trecho da decisão.

Caso seja derrotada à candidatura de Bolsonaro, tudo indica que o clima será muito quente, com severos riscos de uma insurgência bélica dos seus apoiadores. Não podemos perder de vista que alguns apoiadores de Bolsonaro estão preparados para “guerra”, tal como Roberto Jefferson estava ao receber a Polícia Federal.

Não há dúvida que essa nova narrativa pode gerar e inflamar a massa bolsonarista para um pedido sobre uma eventual anulação da votação do próximo domingo. Não há qualquer sentido no adiamento do pleito eleitoral, mesmo porque não há prova do prejuízo e nem da não inserção das propagandas de campanha de Bolsonaro

As próximas horas e dias devem ser de alta temperatura e com grandes riscos de atentados à democracia e ao Estado Democrático de Direito, com ameaças ao Judiciário e as instituições. Que Deus coloque juízo e prudência na cabeça das pessoas envolvidas direta ou indiretamente.

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim-SP.

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