Educação
Nudeca defende inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais

Está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Um direito que o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) atua para que seja garantido.

“A educação inclusiva é uma educação voltada para a cidadania global, plena, livre de preconceitos e que reconhece e valoriza as diferenças. Quando falamos de inclusão, a democratização dos direitos e a justiça social são impreteríveis nessa jornada”, destaca o coordenador em substituição do Nudeca, defensor público, Daniel Cunha.

O Nudeca explica que a educação inclusiva deve ser aquela que proporciona ao aluno com necessidades educacionais especiais a oportunidade de participar das atividades cotidianas da classe regular, aprendendo as mesmas coisas que os demais alunos, mesmo que o aprendizado se dê de modos diferentes, mas preferencialmente sem defasagem idade-série.

“Todas as pessoas com necessidades especiais devem ser inseridas em classes comuns, sendo que os ambientes físicos e os procedimentos educativos é que devem ser adaptados aos alunos, conforme suas necessidades e especificidades”, completa o Defensor Público.

Para o Nudeca, a inclusão ajudará a diminuir o preconceito e as crianças vão aprender a respeitar e conviver com a diversidade de uma forma positiva. “A criança adquire maturidade e se desenvolve mais quando se relaciona com outro ser humano. Assim, a interação social entre pessoas com e sem deficiências traz benefícios para ambas as partes”, pontua Daniel Cunha que alerta que a educação em escolas diferenciadas leva ao isolamento e à segregação social das pessoas com necessidades educacionais especiais.

Garantia jurídica

No Brasil, atualmente, a inclusão escolar é garantida por leis e documentos oficiais que defendem a criação e execução de políticas públicas para a formação de professores e para a educação inclusiva. A Constituição Federal, em seu artigo 208, III, determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Assistidos e assistidas que estiverem necessitando de orientação jurídica, podem procurar a Defensoria Pública.

Para marcar um atendimento, a pessoa interessada pode utilizar o serviço de agendamento online, fazer o agendamento por telefone ou em uma das unidades de atendimento da Defensoria.

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