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MPTO manifesta-se contra recurso do ex-governador Sandoval Cardoso e ex-secretário Lúcio Mascarenhas
Foto:Divulgação Assembleia Legislativa
Divulgação Assembleia Legislativa

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) enviou manifestação ao Tribunal de Justiça (TJ) contra o provimento de recurso interposto pelo ex-governador Sandoval Cardoso e pelo ex-secretário estadual da Administração, Lúcio Mascarenhas Martins, em que os ex-gestores pedem a anulação de sentença de primeiro grau que os condenou por crime contra as finanças públicas.

Na ação penal que deu origem à condenação, o MPTO acusou os ex-gestores de promoverem aumento das despesas com pessoal durante período vedado (nos 180 dias que antecedem o final da gestão). Em razão disso, eles foram sentenciados pela 3ª Vara Criminal a pena de um ano e oito meses, em regime aberto, substituída por sanções restritivas de direito, pela prática do crime previsto no art. 359-G do Código Penal.

O então governador e o secretário foram acusados de editar, em 2014, uma série de portarias, durante o período vedado, concedendo reposicionamento na carreira a 6.008 servidores do Quadro Geral e promovendo um aumento mensal de R$ 2.460.615,92 nas despesas com pessoal, isso quando os gastos já estavam acima do limite prudencial, conforme alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Nas contrarrazões ao recurso, o Ministério Público sustenta que a denúncia criminal contra os ex-gestores foi oferecida à Justiça dentro do prazo legal e contém farta prova documental da conduta irregular dos gestores e das ilegalidades praticadas no âmbito da administração. No conjunto de provas, constam inclusive várias informações técnicas geradas pela Coordenadoria de Acompanhamento Contábil e Gestão Fiscal do TCE e cópia de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu abuso do poder político com ilegalidade nos aumentos salariais a servidores públicos, no período em que o governador buscava a reeleição.

As contrarrazões foram apresentadas no processo pelo promotor de Justiça, Vinícius de Oliveira e Silva. (MP/TO)

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