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MPTO, MPF e DPE obtêm decisão na Justiça que obriga Estado e União a promoverem melhorias nos serviços de saúde
Foto:Marcelo de Deus
Marcelo de Deus

O Estado do Tocantins e a União foram condenados nessa quinta-feira, 20, por diversas irregularidades relacionadas aos serviços de saúde.

Decisão da Justiça Federal obriga os entes, cada um em sua esfera de atuação, a apresentarem um plano de ação para solucionar todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Tocantins, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado, autores da ação.

As instituições citam que relatórios de auditorias realizadas nos hospitais identificaram uma série de problemas. Os órgãos ministeriais alegam que foram emitidas diversas recomendações, mas as fiscalizações in loco constataram que as irregularidades eram constantes e contínuas.

Foram apontados, na petição inicial e em seus anexos, problemas relacionados ao dimensionamento inadequado de pessoal; escala de profissionais de saúde incompatível; inobservância de deveres funcionais; falta de controle de ponto de digital de funcionários, incluindo médicos; falta de auditoria destinada a apurar o excessivo número de atestados médicos de servidores; e internações desnecessárias.

Os autores da ação ainda apontaram, entre outros problemas, falta de alta de pacientes no tempo oportuno; pacientes desassistidos; falta de classificação de risco; falta de regulação de exames e procedimentos (eletivos e urgência/emergência), na sua totalidade e com a devida transparência; baixa resolutividade comparada ao custo hospitalar; desabastecimento de produtos; e falta de equipamentos.

Muitas das irregularidades foram constatadas durante vistorias feitas pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem como titular a promotora de Justiça, Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde) – órgão auxiliar do MPTO.

“Argumentam os autores que, mesmo com as diversas medidas extrajudiciais adotadas, a gestão dos hospitais públicos do Estado do Tocantins continua sendo realizada de forma ineficiente”, cita o juiz da 1ª Vara Federal, Eduardo de Melo Gama.

“Concluídos os debates e a instrução processual, resta demonstrada a situação de crise crônica e generalizada que se instalara na saúde pública do Estado do Tocantins, evidenciada, principalmente, em auditorias do Denasus [Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde] e em diligências fiscalizatórias realizadas pelos próprios autores”, cita, também, a decisão.

O Estado do Tocantins foi condenado ainda a promover a regulação centralizada e a apresentar um plano de retomada das cirurgias eletivas no Tocantins. A Secretaria de Estado da Saúde também deve informar o número de pacientes (por especialidade médica) que estão na fila de espera.

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