Polí­tica
PEC que altera regras eleitorais está na pauta do Senado
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A relatora da PEC é a senadora Simone Tebet (MDB-MS)  | Roque de Sá
A relatora da PEC é a senadora Simone Tebet (MDB-MS)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pautou para esta quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que promove modificações na legislação eleitoral. Além deste texto, a pauta tem mais quatro itens. A sessão deliberativa será semipresencial, com previsão de início às 16 horas. 

A PEC 28/2021 veio da Câmara dos Deputados e conta em dobro os votos dados a candidatos negros e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. 

Relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem reunião marcada para a manhã desta quarta, o texto prevê que os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se o partido concordar com a saída. Hoje, em qualquer hipótese, eles perdem o mandato, exceto se houver justa causa prevista em lei.

A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre a organização dos partidos políticos, por exemplo, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias. Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).

Transporte Ferroviário

O segundo item da pauta é o PLS 261/2018, do senador José Serra (PSB-SP), que institui um marco regulatório para as ferrovias no país. O projeto pretende permitir a modernização do setor e a ampliação da malha ferroviária nos setores de carga e passageiros. 

Uma das novidades é a autorização como modalidade de outorga para a exploração de ferrovias pelo setor privado. Segundo o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), a autorização passa a ter prazo determinado, de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente da autorização, pois é quem tem capacidade e conhecimento para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que se propõe a realizar.

O texto deixa claro que compete à União fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias quanto a questões técnicas, operacionais, ambientais, econômicas e concorrenciais. Mas respeitando entre as diretrizes, o fato do transporte ferroviário em regime privado seguir os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.

Código Florestal

Os senadores vão analisar ainda o projeto de lei que flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (PL 1.869/2021). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas. O projeto é do senador Jorginho Mello (PL-SC).

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Caso a proposta seja aprovada, essa regra não será aplicada dentro de áreas urbanas. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação.

O relator Eduardo Braga (MDB-AL) concorda com a competência de municípios e Distrito Federal para definir e regulamentar a largura da faixas marginais em áreas urbanas consolidadas. Ele afirma, no entanto, que o texto original excluiu diversos incisos e parágrafos do Código Florestal considerados “essenciais para a aplicação da lei”.

Honorário periciais

Os outros dois projetos na pauta são o PL 3.914/2020, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trata do pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios relativos a benefícios por incapacidade; e o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. 

Pesagem de caminhões

Também foi incluída na pauta a Medida Provisória (MP) 1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria volta ao Plenário nesta quarta-feira (22).

De acordo com o texto, que tem o senador Carlos Viana (PSD-MG) como relator, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.

No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões. (Agência Senado)

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