Meio Jurídico
Órgãos de controle orientam que celebrações religiosas em Palmas sejam substituídas por opções que não gerem aglomeração

Ministério Público Estadual (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram conjuntamente, nesta sexta-feira, 8, uma recomendação direcionada aos responsáveis por templos religiosos do município de Palmas/TO. No documento, os órgãos de controle orientam que cultos, reuniões e eventos presenciais sejam substituídos por meios alternativos, que não gerem aglomeração e zelem pela saúde dos fiéis e da população.

A orientação é para que a substituição perdure durante a pandemia do novo coronavírus Sars-Cov-2 e enquanto estiverem vigentes os decretos expedidos pelo Estado do Tocantins e pelo município de Palmas, que declararam situação de emergência e versam sobre o distanciamento social. 

Enquanto o decreto estadual orienta os prefeitos a baixarem atos que proíbam as atividades e serviços privados não essenciais, o decreto municipal veda, expressamente, a realização de qualquer evento, reunião ou atividade sujeita à aglomeração de pessoas, especificando que a proibição abrange tanto as atividades comerciais quanto as religiosas. 

A recomendação considera o estado excepcional de pandemia, que torna necessária a colaboração de todos na contenção da proliferação do novo coronavírus. Também menciona o momento atual no Estado e no país, de elevação dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, bem como dos óbitos ocasionados pela doença, o que requer a adoção de medidas de prevenção efetivas.

Os órgãos de controle também consideram o fato de que eventos e cultos religiosos geralmente ocorrem com elevada aglomeração de pessoas, umas próximas das outras, em locais fechados, o que torna alto o risco de contágio pelo novo coronavírus. Porém, acrescentam que há alternativas, como a transmissão das celebrações pela internet.

“Muito embora haja previsão constitucional acerca da inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença, assegurando-se o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias, o direito à saúde está igualmente previsto na Constituição Federal, que o consagrou como direito fundamental social (art. 6º), estabelecendo, ainda, sua aplicação imediata (art. 5º, § 1º)”, diz um trecho da recomendação.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça, Araína Cesárea D’alessandro e Célem Guimarães Guerra Júnior, pelo procurador da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior e pelo procurador do Trabalho Paulo Cezar Antun de Carvalho. 

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