Meio Jurídico
Defensoria orienta sobre mudança de sobrenome sem necessidade de ação na Justiça

Provimento nº 82/2019, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que a alteração dos sobrenomes dos pais nos documentos dos filhos seja feita diretamente no cartório. Para o defensor público Neuton Jardim, que atua na área da Fazenda e Registros Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a mudança é importante porque vai colaborar para que situações sejam resolvidas sem a necessidade de judicialização.

A medida permite que a alteração dos sobrenomes dos pais nos documentos dos filhos seja feita diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. O Provimento está em vigor desde julho deste ano e vale para alterações em decorrência de casamento, viuvez, separação ou divórcio dos pais da pessoa interessada na mudança.

Para os filhos menores de idade, as alterações também podem ser feitas diretamente nos cartórios – sendo representados pelo responsável. No caso dos filhos maiores de 16 anos, o consentimento deles é necessário.

As alterações feitas diretamente nos cartórios devem gerar menos transtornos às pessoas interessadas e com resultados mais rápidos, como explica o defensor público: “Tem a redução e também no jurisdicionado que precisa fazer essa alteração, já que as demandas judiciais precisam ser protocoladas, instruídas, precisam do parecer do Ministério Público. Já nos cartórios, o pedido é direto e sem a intervenção judicial.”

Neuton Jardim reitera que o pedido pode ser feito diretamente pelo interessado munido de documentação pessoal a prova documental, porém, informa que a pessoa pode contar com a orientação de um advogado ou defensor público (se atender aos critérios para atendimento na DPE-TO).

Atendimentos na Defensoria

Se você precisa de acesso à Justiça e está sem condições financeiras, a Defensoria Pública pode e deve te representar juridicamente. O atendimento é gratuito! Sem a Defensoria, quem perde é quem mais precisa.

Entre os critérios para atendimento, conforme a Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), estão: renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; renda familiar de até 4 salários mínimos ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo, entre outros (confira todos os critérios em www.defensoria.to.def.br/atendimento).

Controle social

A Resolução 170/2018, que define os parâmetros para atendimento, também permite o controle social. Com isso, caso uma pessoa atendida pela Defensoria Pública não esteja de acordo com as regras estabelecidas (artigo 24 da Resolução 170/2018), qualquer cidadão pode questionar. Para isso, basta procurar a Diretoria Regional. O procedimento é simples e ajuda a DPE-TO controlar o atendimento para quem mais necessita.

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