Economia
Núcleo da Defensoria Pública esclarece principais dúvidas sobre o Cadastro Positivo

Está em vigor desde a última terça-feira, 9, o Cadastro Positivo dos Consumidores, instituído pela Lei Complementar nº 166, de abril deste ano. O sistema servirá de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.

Segundo o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), as informações de histórico de pagamento de cidadãos podem ser enviadas a escritórios de crédito (bureaus), como Serasa e Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações”, explica o Núcleo.

O cadastro já existe no País, contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista. Agora, a diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha que dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas.

Abaixo, Nudecon esclarece principais dúvidas.

1) O que é o novo cadastro positivo?

É um sistema de pontuação que reúne informações sobre uma pessoa para avaliar o risco de oferecer crédito a ela. Dessa forma, ela medirá se o cliente é “mais confiável” para receber um empréstimo, um financiamento, ou uma compra no cartão de crédito.

2) Como o sistema funciona?

O sistema pontua cada consumidor com uma nota que pode variar de 1 até 1000, calculada  a partir das informações coletadas pelas empresas, com seus dados financeiros, sua renda, pagamento de contas de energia, água, telefone, entre outros. Quanto mais perto de 1, “menos confiável” a pessoa é considerada para uma oferta de crédito. Inversamente, quanto mais próximo de 1000, maior a sua chance de ser considerado um bom pagador.

3) Quem elabora a pontuação?

As empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC. Para isso, elas utilizam sistemas automatizados, chamados de algoritmos, que atribuem um valor diferente para cada usuário, resultando na nota final.

4) Quais informações poderão ser acessadas pelas instituições financeiras e empresas?

O gestor do banco de dados será autorizado a disponibilizar as instituições financeiras e empresas somente a pontuação de crédito dos consumidores. O histórico de crédito do consumidor, com acesso aos dados específicos sobre pagamentos, somente poderá ser acessado pelas instituições financeiras e empresas mediante prévia autorização específica do cadastrado.

5) Quais informações podem e não podem ser utilizadas para “pontuar” o consumidor?

Pode: contas como de água, luz, gás, internet e aluguel, além de todas as compras feitas a prazo. Informações sobre seus familiares, dependentes ou de primeiro grau (pais, mães, filhos e filhas), também podem ser utilizadas para classificar os consumidores como potenciais bons ou maus pagadores.

Não pode: É vedado o uso de dados pessoais conhecidos como “sensíveis” e que façam distinção de gênero, raça e classe social, como por exemplo, a região em que você mora.

6) Por que estar no novo cadastro positivo não é necessariamente bom?

Ao entrar no cadastro positivo, você passará a ser avaliado por essas instituições de diversas formas, e mesmo estando em dia com suas contas, poderá ser mal avaliado pelos operadores de crédito, podendo inclusive ter empréstimos negados - ou aceito com juros muito elevados - por ter uma pontuação baixa dada por esses operadores de crédito. Além disso, estar no cadastro positivo significa dar o seu aval para essas empresas buscarem todo tipo de informação sobre sua vida.

7) Atrasos em contas comuns podem reduzir minha pontuação?

Sim, pode levar a pontuação para baixo, fazendo com que a pessoa passe a ser considerado um mau pagador. Mesmo que a cobrança pelos fornecedores dos serviços seja indevida, o débito será informado às empresas avaliadoras de crédito.

8) Posso não entrar no cadastro positivo?

A nova lei determina que o ingresso no cadastro positivo é automático, mas dá ao consumidor o direito de solicitar a retirada e/ou inclusão de seu nome a qualquer tempo. O cancelamento e a reabertura de cadastro somente serão processados mediante solicitação gratuita do cadastrado ao gestor, por meio telefônico, físico e eletrônico, e a solicitação deve ser processada em até 2 dias.

10) Posso ter acesso aos meus dados?

Sim. O consumidor possui o chamado direito à explicação, que é o direito de saber quais dados foram utilizados e como os mesmos foram manejados.

11) Posso solicitar a revisão dessas informações?

Sim, caso julgue que as informações estão incorretas ou que foram utilizadas de forma a prejudicá-lo, você pode solicitar a impugnação.

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