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Após pedido da DPE-TO, Justiça estipula prazo de 15 dias para Estado nomear concursados do sistema prisional

Após pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença para a nomeação e posse dos aprovados no Concurso da Defesa Social do Estado do Tocantins, apresentado pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), uma decisão da Justiça desta quarta-feira, 6, estipula o prazo de 15 dias para que o Estado cumpra sentença condenatória. O prazo passa a correr a partir da ciência do Estado no processo.

O despacho estipula multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento e destaca, ainda, que o descumprimento injustificado da ordem implica também em litigância de má-fé (quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção), além de crime de desobediência. O concurso vencerá no próximo dia 16 e centenas de pessoas ainda ocupam cargos que poderiam ser disponibilizados aos aprovados no concurso.

No pedido de cumprimento definitivo de sentença, a defensora pública Letícia Amorim reforçou o descumprimento da determinação judicial no que tange ao desligamento gradativo dos contratos temporários do sistema prisional e a substituição por servidores efetivos devidamente aprovados no concurso público. “É nítido o descaso em cumprir o estabelecido em sentença, uma vez que já houve a divulgação do resultado final do curso de formação, o que acabou gerando custos ao Estado, em capacitar aproximadamente 360 aprovados no certame”, expõe o requerimento.

Entenda o caso

Uma sentença judicial, ainda do mês de junho do ano de 2017, estabelecia o prazo máximo de 120 dias para a realização do curso de formação e nomeação dos candidatos aprovados, efetuando gradativamente o desligamento dos servidores contratados. A DPE-TO, por intermédio Nuamac Palmas, atua na Ação Civil Pública de forma conjunta com Ministério Público Estadual (MPE). 

No dia 8 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que anula a extinção dos contratos temporários e a contratação de 260 servidores para exercerem de forma temporária as atribuições vinculadas ao sistema prisional e socioeducativo, descumprindo de forma total a decisão judicial, uma vez que somente é permitida a contratação temporária em casos excepcionais, o que não foi comprovado pelo Estado do Tocantins tal excepcionalidade.

Concurso

Em setembro de 2018, os candidatos foram convocados para o curso de formação, que aprovou 354 candidatos. Muitos deles deixaram seus empregos para fazer o curso, confiando na nomeação imediata. Segundo a comissão, nem mesmo a ajuda de custo (Lei nº 2.808/2013) que os candidatos deveriam receber durante o curso de formação foram pagas.

Os candidatos são remanescentes do concurso realizado ainda no ano de 2014, com vencimento previsto para o dia 16 de fevereiro deste ano. Com o concurso próximo do prazo de vencimento, os aprovados ficam na expectativa e incerteza de se realmente irão ocupar as vagas que conquistaram no processo seletivo.

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