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Justiça Federal determina que agências do INSS no Tocantins deverão obedecer prazo legal de 45 dias para concessão de benefícios
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A Justiça Federal determinou que todas as perícias médicas realizadas pelo INSS, no Tocantins, ocorram no prazo legal de 45 dias | Elias Oliveira
A Justiça Federal determinou que todas as perícias médicas realizadas pelo INSS, no Tocantins, ocorram no prazo legal de 45 dias

A Justiça Federal determinou que todas as perícias médicas realizadas pelo INSS, no Tocantins, ocorram no prazo legal de 45 dias, "sob pena de concessão automática e provisória do benefício", com base em laudo médico apresentado pelo requerente. A sentença é do juiz federal Eduardo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO). Ao todo, existem 12 unidades do INSS em funcionamento no Estado. Os efeitos da ação não se aplicam à agência de Gurupi, pois a mesma já responde a ação própria.

O processo foi movido pela Defensoria Pública da União (DPU) que relata, na petição inicial, a existência de muitos casos de pessoas com deficiência ou incapacitadas para o trabalho que não recebem atendimento pericial nas unidades do INSS próximas de suas residências e, nos casos em que são atendidas, o prazo entre o agendamento e o pagamento da primeira parcela do benefício é muito longo, diferente do prazo de 45 dias estipulados por lei. 

A Ação Civil Pública apresenta relatos de casos em que a espera chega a 200 dias. Apenas as agências do INSS localizadas nos municípios de Araguatins, Colinas, Gurupi, Palmas e Tocantinópolis disponibilizam, de forma regular, o agendamento para perícias relativas aos requerimentos de benefícios por doença ou incapacidade, conforme constatado em pesquisa realizada pela DPU.

Na sentença, o juiz federal Eduardo Gama também determina que "havendo excepcional e motivada necessidade de redirecionamento de segurado para realizar perícia em agência diversa da qual é vinculado", o INSS deverá "reembolsar integralmente o transporte, a alimentação e, se houver pernoite fora do domicílio do segurado, a hospedagem deste, pelo tempo necessário para a realização da perícia, no prazo máximo de 30 dias, após o respectivo requerimento, devidamente instruído".

Constam na ação, documentos que demonstram a impossibilidade de agendamento de perícia nos municípios de Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema, Paraíso, Porto Nacional e Araguaína. Situação que obriga "os segurados a se deslocarem a outras unidades de atendimento, muitas vezes sem condição financeira necessária para arcar com as despesas das viagens para a realização da perícia necessária".

Em sua defesa, o INSS argumentou que “nos últimos 4 anos, houve uma redução considerável no quadro de peritos médicos no Brasil e que a causa do problema no Estado do Tocantins não é ineficiência de gestão. Na verdade, o INSS possui servidores comprometidos e conscientes da importância de seu mister, que acabaram sendo vítimas das péssimas condições econômicas do País, que levaram à não reposição dos cargos vagos”.

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