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Tribunal de Justiça acolhe parecer do Ministério Público e mantém decisão que obriga município de Itaguatins a implantar política de saneamento básico
Foto:Rondinelli Ribeiro
O TJ negou o recurso interposto pelo Município de Itaguatins contra uma decisão de 1ª grau que atendeu ao pedido do MPE | Rondinelli Ribeiro
O TJ negou o recurso interposto pelo Município de Itaguatins contra uma decisão de 1ª grau que atendeu ao pedido do MPE

O Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso interposto pelo Município de Itaguatins contra uma decisão de 1ª grau que atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o Município a implantar política pública de saneamento básico com a respectiva elaboração de plano de saneamento. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPE há cinco anos e aponta a situação precária e caótica quanto à higiene e saúde pública, principalmente em relação à água disponibilizada à população, por apresentar alto teor de micro-organismos prejudiciais à saúde e ao ecossistema.

A justificativa de inviabilidade do investimento em razão do alto custo do serviço e da ausência de recursos financeiros, alegada pelo município, foi desconsiderada pela Justiça. “É razoável imaginar que a mera alegação de ausência de previsão orçamentária não afasta a obrigação de garantir o mínimo existencial, não se mostrando plausível a escusa da “limitação de recursos orçamentários”, visto que não restou demonstrada nos autos a inequívoca incapacidade econômica do ente municipal”, expôs o desembargador Moura Filho.

Com o improvimento do recurso, a Justiça acolheu, na íntegra, o parecer do Ministério Público e estabeleceu o prazo de seis meses para elaborar o plano e de dois anos e meio para implantar rede de infraestrutura de água de qualidade, própria ao consumo.

Trajetória da Ação

A ação foi proposta em 2 de setembro de 2013, pelo promotor de justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, obtendo sentença proferida em 1º grau pelo Juiz de Direito Baldur Rocha Giovannini, em 5 de setembro de 2016, sendo confirmada no Tribunal de Justiça pelos membros da 1ª Turma da 2ª Câmara Cível que, no julgamento da Apelação e Reexame Necessário, acolheram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Moura Filho, no último dia 16 de maio. A manifestação do Ministério Público em segundo grau coube ao procurador de justiça José Maria da Silva Júnior, que também participou da Sessão de Julgamento.

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