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MPF divulga levantamento de ações de improbidade contra ex-prefeitos, ajuizadas em dezembro de 2017
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O Ministério Público Federal (MPF) em Palmas, divulgou o levantamento das ações de improbidade administrativa, ajuizadas em dezembro de 2017. Foram 30 ações contra ex-prefeitos de municípios tocantinenses que encerraram seus mandatos em 31 de dezembro de 2012.

A maior parte das ações foi motivada por irregularidades na contratação de grupos musicais com recursos oriundos do Ministério do Turismo. Em razão disso, foram ajuizadas 17 ações contra os ex-prefeitos de Araguacema, Caseara, Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Itacajá, Miracema, Pedro Afonso, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Rio dos Bois.

Outras oito ações visam responsabilizar os ex-prefeitos em razão de irregularidades na prestação de contas ou na aplicação de recursos públicos federais para a área de Educação, tais como os destinados à construção de creches no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação da Rede Escolar de Educação Infantil - Proinfância. Nestas ações foram processados os ex-prefeitos de Goianorte, Bom Jesus do Tocantins, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Marianópolis, Miranorte e Santa Maria do Tocantins.

As demais ações ajuizadas dizem respeito às seguintes irregularidades praticadas com violação a interesse federal: fraude a licitação para a construção de quadra escolar (município de Oliveira de Fátima); fraude na execução de convênio destinado a custear obras de canalização de córrego (Miranorte) e na construção de casas populares (Fortaleza do Tabocão); dispensa indevida de licitação para a contratação de instituto no âmbito do programa Projovem Trabalhador (Palmas); e dispensa indevida de licitação na aquisição de materiais hospitalares (Divinópolis do Tocantins).

Farra das Festas”

Entre 2009 e 2012, pelo menos 10 prefeituras fizeram uso de recurso do Ministério do Turismo para contratar, de forma irregular, shows para eventos municipais, no que ficou conhecido como “Farra das Festas”. Os alvos são ex-prefeitos, empresários e servidores, que concorreram para a prática de desvio de dinheiro público por sobrepreço ou superfaturamento nas contratações, em razão do pagamento de comissões a intermediários.

O procurador da República, Paulo Marques, responsável pelo ajuizamento das ações, explicou que as administrações municipais contratavam artistas supostamente consagrados mediante inexibilidade de licitação, porém não demonstravam nos processos os critérios para a escolha do artista, conforme determina a lei. Também não havia documentos que justificassem o valor a ser pago, necessários para minimizar o risco de sobrepreço na contratação dos serviços artísticos.

Além disso, o procurador ressaltou que os envolvidos também são acusados de introduzir intermediários de forma indevida no processo de contratação dos serviços artísticos, ao escolher empresas que não se configuravam como empresárias legítimas ou representantes exclusivas dos artistas.

“A contratação direta de serviços artísticos através de empresa meramente intermediária, além de não se ajustar a qualquer das hipóteses de inexigibilidade de licitação legalmente previstas, acaba resultando em prejuízo aos cofres públicos, em razão da introdução indevida e desnecessária de mais um agente econômico (o intermediário) na cadeia de contratação dos serviços artísticos pretendidos pelas Prefeituras”, afirmou o procurador.

Punição

Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados de improbidade administrativa sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penalidades, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.

As ações tramitarão na Justiça Federal em Palmas/TO.

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