Polí­tica
Júnior Geo considera improbidade ação do presidente da Câmara de Palmas na tentativa de impedir votação
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Após atrasos na votação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), os vereadores de oposição respaldados pelo Regimento Interno, por ser maioria na Casa de Leis, convocaram uma sessão extraordinária para esta sexta-feira, 29. Apesar de ainda não estar no período de recesso, o presidente, José do Lago Folha Filho (PSD), membro da base governista, dispensou os servidores informalmente para que não houvesse a possibilidade de realizar as votações com seus devidos protocolos.

Os parlamentares realizaram uma sessão simbólica e manifestaram a indignação do atrasar dos trabalhos legislativos. O vereador professor Júnior Geo (PROS) compareceu e reprovou o ato. "É incabível o que está acontecendo na data de hoje, foi feita a convocação e o presidente da Casa dispensou todos os servidores como uma forma de impedir e boicotar a realização dos serviços. Se for o caso, que seja encaminhada a denúncia ao Conselho de Ética, pois se o ato cometido pelo presidente couber à cassação de seu mandato, e se assim prever o Regimento Interno, que estas medidas sejam tomadas", afirmou Geo.

Não houve dispensa escrita ou publicada dos servidores, portanto, não poderiam deixar de colaborar com o andamento das votações. Além disso, o atrasar das pautas pelo presidente da Câmara se deu após a saída de um dos integrantes da base para a oposição. Agora são nove na base governista e 10 na oposição, diminuindo o poder de voto do Executivo na Casa de Leis.

Falta de ética e improbidade administrativa

Conforme o artigo 13, parágrafo 3°, capítulo IV do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Palmas: “Perderá o mandato o vereador que fraudar por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação”.

Outra questão exposta pelos vereadores foi a improbidade praticada exposta na Lei 8.429/92, artigo 11, capítulo II: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. 

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