Estado
MPE ajuíza ação contra “servidora fantasma” da Secretaria Estadual da Saúde

O Ministério Público Estadual ajuizou nesta sexta-feira, 26, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor de Marina Luiza Fonseca Cabral, ex-servidora concursada da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, por supostamente ter sido servidora “fantasma” no âmbito do Poder Executivo Estadual, por quase cinco anos.

Nos autos do Inquérito Civil que serviu de base à propositura da ação, consta que Marina Luiza exerceu o cargo efetivo de assistente de serviços de saúde do Estado do Tocantins entre agosto de 2005 e setembro de 2012, entretanto, no período compreendido entre o mês de fevereiro de 2008 ao dia 25 de setembro de 2012, concomitantemente às funções públicas desenvolvidas no Estado do Tocantins, a requerida era acadêmica do curso de Medicina na Fundação Unirg, no município de Gurupi.

O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ação, disse que não há dúvidas de que a requerida não executou as funções inerentes ao cargo público que ocupava, sendo uma espécie de "funcionária fantasma", isso porque as aulas e demais atividades curriculares às quais frequentava na faculdade de medicina eram ministradas em regime integral, nos períodos matutino, vespertino e eventualmente no noturno. “As atividades do cargo público de assistente de serviços de saúde deveriam ser desempenhadas, de igual modo, em período integral, precisamente das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira", explicou o promotor de Justiça na Ação.

Os autos dão conta, ainda, de que a última lotação funcional da requerida foi na Associação Comunitária do Bem Estar Social de Gurupi (ASSOBEM), instituição que, à época, era conveniada com a Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins, e para a qual Marina Luiza estava cedida.

Nessa Associação, a requerida deveria cumprir carga horária de quarenta horas semanais, oito horas diárias, de manhã e de tarde, porém, restou comprovado que Marina Luiza nunca se fazia presente nesses horários, porque no período estava assistindo aulas na faculdade de Medicina. A mesma só comparecia, eventualmente, durante alguns intervalos de aula da faculdade nas reuniões de bairros promovidas pela Associação, no período noturno, ocasiões em que ficava apenas por cerca de vinte a trinta minutos, aferindo a pressão de idosos e ajudando em dinâmicas de grupo e palestras.

O promotor de Justiça demonstra que mesmo com pouco comparecimento, Marina Luiza, enganava seu órgão empregador ao assinar as folhas de frequência como se tivesse trabalhado sempre oito horas por dia, cometendo, assim, de modo habitual, crimes de falsidade ideológica, além de violar deveres funcionais a que estava obrigada.

Diante desses fatos, a Ação requer que a servidora seja condenada ao ressarcimento dos valores recebidos e acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, além da suspensão dos seus direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida à época, dentre outras sanções. (Ascom MPE)

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