Polí­tica
Com pedido de vista do ministro Fux, julgamento do recurso que pede cassação de Marcelo Miranda é suspenso
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta terça-feira, 28, o julgamento do recurso ordinário em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), por suposto abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014. O ministro Luiz Fux solicitou vista do processo para melhor análise.

No recurso ao TSE, o Ministério Público afirma ter ocorrido uso de recursos ilegais na campanha no Tocantins, demonstrado pela apreensão de R$ 500 mil em uma mochila e material publicitário em um avião, pela Polícia Civil de Goiás, e pela simulação de contratos para justificar movimentação de recursos.

Na condição de relatora, a ministra Luciana Lóssio rejeitou o recurso do Ministério Público ao afirmar que não há, no episódio, provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha de Marcelo Miranda e do vínculo das pessoas citadas com candidatos do PMDB em Tocantins. Segundo ela, há ainda inconsistências nos testemunhos tomados para a apuração dos fatos. A ministra negou ainda o recurso da Coligação "A mudança que a gente vê" contra o governador.

“Podemos entender que o dinheiro apreendido, que não foi utilizado, influenciou no resultado da eleição, de modo a caracterizar aqui o ilícito do 30-A [da Lei nº 9.504/97, que trata da arrecadação e gastos de recursos]?”, questionou a ministra, para entender que não. “Permanece hígida a campanha que não chegou a ser beneficiada por tais condutas, devendo ser preservado, portanto, o resultado das urnas”, acrescentou a relatora.

“Não vislumbro a existência de provas robustas e incontestes de grave violação ao artigo 30-A que possam ocasionar a supressão do mandato popular conquistado nas urnas”, concluiu a ministra Luciana Lóssio.

O julgamento do recurso continuará com o voto-vista do ministro Luiz Fux. O Processo relacionado é o RO 122086.

Entenda

No recurso o governador Marcelo Miranda é acusado de captação ilícita de recursos financeiros, ou caixa 2, durante a campanha eleitoral de 2014, na qual ele concorreu contra o então governador e candidato à reeleição Sandoval Cardoso. Na época, a Polícia Civil apreendeu em um avião bimotor, em uma pista de pouso em Piracanjuba/GO, 87 km de Goiânia/GO, um montante no valor de R$ 500 mil e panfletos de propaganda política. Na oportunidade, quatro pessoas foram presas e a suspeita levantada foi de caixa dois de campanha.

O Ministério Público Eleitoral  e a coligação opositora moveram ação pedindo a cassação do governador e sua vice, Cláudia Lelis (PV), e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu,em agosto de 2015, pela não cassação dos mandatos, por 4 votos a 2.  Assim, a coligação e o Ministério recorreram ao TSE. (Da redação com informações TSE)

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