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Justiça aumenta valor da multa em caso de desobediência de decisão que proíbe a realização de eventos que aglomerem equinos

Por considerar insignificante o valor da multa estabelecida em decisão liminar e diante da possibilidade de desobediência, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, na Justiça, com pedido de reconsideração da multa aplicada em caso de descumprimento de decisão que proíbe a realização de eventos que aglomerem equinos em Gurupi. A Justiça acatou o pedido feito em Ação Civil Pública que visa inibir a realização desses eventos e aumentou o valor da multa.

Com a retificação da decisão liminar, fica estabelecido que, em caso de descumprimento, será aplicada a multa no valor de R$ 5 mil por animal encontrado no evento, a ser paga pelo proprietário do animal, e multa de R$ 100 mil por evento que reúna os animais, a ser custeado pelo Estado do Tocantins, Município de Gurupi e pelo organizador do circuito de vaquejada no município, Nelson Barbosa de Souza.

Relembre do Caso

No último dia 20, atendendo o pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça expediu decisão liminar e proibiu a realização de eventos(cavalgada, tropeadas, vaquejadas, etc) que permitam a aglomeração de equídeos na cidade de Gurupi, devido à constatação da ocorrência de doença infectocontagiosa que vem acometendo equinos em municípios do entorno.

Após as investigações conduzidas pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, foi constatada a existência de foco da zoonose conhecida como “mormo”, verificada em equídeos, em propriedades situadas nas cidades de Cariri do Tocantins e Formoso do Araguaia. Diante da situação, os promotores de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo e Marcelo Lima Nunes propuseram ACP, com o intuito de evitar a proliferação da zoonose, que também pode acometer animais como cães, gatos, bode e até o homem e para a qual ainda não existe tratamento.

Com a proximidade das festas agropecuárias nas cidades de Gurupi e Formoso do Araguaia, eventos que reúnem na região grande número de equinos por conta das vaquejadas, cavalgadas e tropeadas, foi alegada a possibilidade da contaminação de outros animais, já que segundo a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), não existe o controle de cavalgadas naquela Agência, o que impossibilita uma fiscalização efetiva nesses eventos.

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