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MPE aciona Justiça para que o Estado exonere servidores contratados e convoque os aprovados em concurso da Defesa Social
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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou nesta quarta-feira, 13, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Liminar (tutela de urgência) em desfavor do Estado do Tocantins. A ação requer que o governo exonere os servidores contratados, em caráter temporário, dos quadros da Secretaria da Defesa Social e Segurança Penitenciária e dê continuidade ao Concurso Público para provimento dos cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, culminando com a posse dos candidatos aprovados. 

Após instaurar inquérito civil no início do segundo semestre de 2015, o MPE constatou que o Estado contratou e vem contratando, de forma inconstitucional, diversos servidores para exercerem os cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins, por meio do denominado contrato temporário, sem, contudo, concluir o mencionado concurso público, iniciado em 2014.

Um levantamento realizado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital apontou que o órgão possui, atualmente, 745 servidores temporários, sendo 610 agentes administrativos (que exercem irregularmente a função de técnico em defesa social), além de 260 servidores terceirizados da empresa Umanizzare, Gestão Prisional e Serviços Ltda. Em contrapartida, no quadro de servidores efetivos, consta um quantitativo de 768 servidores efetivos, dos quais 323 são agentes penitenciários. 

“Os servidores temporários e terceirizados vêm ocupando as vagas de candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária. Além de ilegal, a prática reduz a expectativa de direito à nomeação e posse dos aprovados no concurso em andamento”, disse o promotor de Justiça Edson Azambuja, ao mesmo tempo que expõe que o Estado do Tocantins há mais de 20 anos opta pela criação em cargos em comissão em detrimento do princípio constitucional do concurso público, tornando-se, inclusive, alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando optou pela criação de 28.177 cargos em comissão. Essa situação somente foi estancada com a decisão do STF, que julgou procedente aquela ADI.

Outra particularidade apontada na ACP é que, apesar de estarem trabalhando diretamente dentro das unidades prisionais, tanto os servidores terceirizados pela empresa Umanizzare quanto os contratados diretamente pelo Estado não possuem qualificação específica para atuar nesses cargos, pois não passaram por curso de formação. A ação conclui que a contratação temporária para exercer atividade típica de agentes prisionais viola o art. 37, II e IX da Constituição Federal.

Concurso Público

Em julho de 2015, o Estado do Tocantins divulgou uma tabela com o resultado final da primeira etapa do concurso público. Apesar de haver, na Lei Orçamentária Anual de 2016, dotação orçamentária para a continuidade do concurso, até o presente momento nada foi realizado.

No edital, foram disponibilizadas 1.131 vagas, sendo 778 para técnicos em Defesa Social, 301 para técnico socioeducador e as demais, divididas para os cargos de técnico em enfermagem e motorista.

Pedidos na Ação

A Ação requer que seja concedida liminar (tutela de urgência), tendo em vista o receio de perigo de dano, já que os agentes administrativos e auxiliares estão exercendo a função de técnico em defesa social e técnico socioeducador, mesmo sem preparo legal para a missão, o que coloca em risco a segurança dos próprios servidores e da população.

Diante da situação, requer à Justiça que obrigue o Estado a demitir/desligar todos os servidores contratados temporariamente e que estejam ocupando os cargos previstos no edital; a declarar que os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público para provimento de cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins estão aptos a realizarem o curso de formação profissional, que trata da segunda etapa do certame, nos termos do item 15 e seguintes do edital nº 04/2014, ou seja, determinando que o Estado do Tocantins conclua o mencionado concurso público, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias; e que o Estado seja proibido de contratar/admitir novos servidores temporários e/ou renovar os ajustes em vigor até o cumprimento definitivo da Ação Civil Pública.

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