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Lei que permite exploração de serviços funerários em Gurupi é inconstitucional, diz MPE
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ADI questiona permissão dos serviços sem licitação | Denise Soares
ADI questiona permissão dos serviços sem licitação

O Ministério Público Estadual (MPE) considerou inconstitucional a Lei que autoriza e regulamenta a permissão de serviços funerários no município de Gurupi. De acordo com a Lei nº 2163, aprovada pela Câmara de Vereadores no ano de 2014, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder, sob regime de permissão e sem necessidade de licitação, a execução dos serviços nos cemitérios da cidade, desde que as empresas interessadas possuam a capacidade técnica necessária. 

Por entender que não foram observados os princípios que regem a Administração Pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal, e  que houve afronta aos preceitos da livre iniciativa e da livre concorrência, o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça, no último dia 16.

Na Ação, o PGJ destaca dispositivos da Constituição do Estado do Tocantins, os quais estabelecem que “compete aos Municípios (…) dispor sobre os serviços funerários e os cemitérios, administrando aqueles que forem públicos, fiscalizando aqueles explorados por particulares mediante concessão pública, bem como os pertencentes às entidades privadas (art. 58, IV). Da mesma forma, conforme disposto no artigo 88, cabe ao Estado e aos Municípios, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão ou autorização, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

A ADI requer que, após reconhecida a procedência da Ação, o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade material do art. 1º e do parágrafo único da Lei Municipal de Gurupi nº 2169, de 03 de julho de 2014.

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