Polí­tica
Câmara de Palmas recorrerá ao MPF contra projeto aprovado na Assembleia Legislativa que permite tomada de decisões sobre Plano Diretor
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A Câmara de Palmas acionará o Ministério Público Federal visando impedir a alteração da Lei Complementar 090/2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, aprovada pela Assembleia Legislativa. A representação deverá ser protocolada ainda na tarde desta quarta-feira, 04, quando os vereadores se reunirão com o procurador Álvaro Manzano, às 16 horas. 

Em coletiva à imprensa, o presidente da Câmara, Rogério Freitas (PMDB) considerou o projeto uma “afronta ao estado democrático de direito”, aprovado por  “equívoco ou má fé” pelos deputados estaduais. 

Freitas ressaltou que a alteração na lei, conferindo à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins o poder de decisão sobre aspectos referentes à região metropolitana de Palmas, fere os princípios constitucionais e ao Estatuto das Cidades. Para o vereador, esta atribuição, por lei, é de competência das câmaras municipais. 

“Qual é o viés político, qual é a necessidade da Assembleia Legislativa quanto a este tema?”, questionou o presidente da Câmara ao mesmo tempo em que atentou para o que ele considera interesses particulares de deputados “detentores de grandes áreas no município de Palmas”.

Para o vereador Milton Neris (PR), a matéria, caso sancionada pelo governador, é motivo de intervenção por parte da União. “O que não pode é a Assembleia, com uma lei, querer passar por cima da autonomia dos municípios”, destacou.

Na visão de Neris, o deputado estadual Wanderlei Barbosa (SD) propôs o projeto visando atender objetivos pessoais, entre eles o de expandir os limites do Plano Diretor da Capital para, assim, transformar área rural em urbana com fins de especulação imobiliária.

Hiram Gomes (PSDB) destacou que a Lei aprovada cria uma nova instância de unidade federativa, que seria a Assembleia Legislativa.  “É um samba de crioulo doido”, classificou o vereador. “Vamos representar a inconstitucionalidade (do projeto) no Ministério Público Federal”.

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