Estado
Condenada a multa de R$ 2 mi por causa do Agenda Tocantins, empresa recorre e nega improbidade; Para juiz, não houve interesse público em contrato

A empresa J. Câmara & Irmãos foi condenada pelo juiz substituto da 4ª Vara de Fazenda Pública de Palmas, Vandré Marques e Silva a pagar multa civil de R$ 2 milhões em razão do contrato com o governo na gestão de Siqueira Campos sem licitação, para executar a elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 através do programa Agenda Tocantins no ano de 2011. O contrato na época foi muito criticado e gerou polêmica.

A decisão atinge ainda o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos(PSDB) que na época era secretário de planejamento e da Modernização da Gestão Pública (Seplan), e ainda a ex-secretária executiva da pasta Vanda Paiva.

A condenação foi provocada por uma ação civil pública por improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na decisão judicial o juiz considera que não houve nenhum interesse público na contratação. "percebe-se, no caso dos autos, que nenhum interesse público norteou a contratação direta da empresa J. Câmara & Irmãos S/A – Jornal do Tocantins". "Primeiro, porque não houve fundamento legal; segundo, porque não foi demonstrada a condição de inexigibilidade para serviço de organização de audiências públicas; terceiro, porque não foi o Poder Público que fez o projeto, o qual foi entregue pronto pela empresa interessada; quarto, porque o gestor público se baseou tão somente nas informações prestadas pela própria empresa, mediante proposta, termo de compromisso e dois atestados técnicos; quinto, porque não houve justificativa de preço, requisito do art. 26, III da Lei 8666/93; sexto, porque não houve proporcionalidade entre o serviço prestado e o preço do serviço”, considerou.

Na decisão o juiz afirma que o Estado deveria ter feito licitação do serviço. “A fim de alcançar o desiderato de promover a divulgação de audiências públicas, sem se afastar dos deveres da legalidade e probidade administrativas, caberia a Administração Pública estadual confeccionar o seu próprio projeto básico, contendo a necessária estimativa de custo (pesquisa de mercado), visando permitir a concorrência pública e o menor gasto para o erário, em vez de aceitar, sob a escusa da inexigibilidade, a proposta de R$ 2.200.000,00 feita pela empresa requerida”, afirma.

Na extensa decisão o juiz afirma ainda que a Procuradoria Geral do Estado – PGE em agosto de 2011 recomendou a contratação direta para os serviços de publicidade e divulgação contudo o preço foi mantido dentro da chamada “cota de parceria”.

Apelação

A J. Câmara & Irmãos ingressou com recurso nesta terça-feira , 1° de setembro, onde os advogados Tayrone de França e Melo e Paulo de Tarso Paranhos alegam ofensa ao princípio da congruência objetiva da decisão judicial, infringindo o contraditório e a ampla defesa, por contemplar fatos não discutidos nos autos, o que influiu decisivamente para a condenação dos réus.

Os dois advogados do grupo alegam ainda a inexistência de prova hígida do ato ímprobo praticado pela ré; conclusão alcançada por inadmissível exercício de presunção. “Improbidade não se confunde com mera ilegalidade”, afirma.

Outra alegação da defesa é que a conduta da empresa requerida foi respaldada por pareceres técnicos e inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que teria reconhecido a regularidade da contratação  direta da empresa requerida, por inexigibilidade de licitação;

Os advogados falam ainda em ausência de prejuízo ao erário, tendo em vista não apenas a legalidade do ato, mas também em face da execução integral (e regular) do objeto do contrato.

 Eduardo e Vanda

O juiz condenou o deputado Eduardo a  multa civil de R$ 800 mil além de suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Já Vanda foi multada em R$ 400 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. Na decisão o juiz chega a afirmar que tanto Eduardo quanto Vanda agiram com dolo para a celebração do negócio “ilícito”, argumenta.

Fátima Roriz negou

O Site Conexão Tocantins na época da polêmica e dos questionamentos da contratação foi o único que conseguiu ouvir a então Diretora da OJC na época, Fátima Roriz.  Sobre os questionamentos da parceria feitos inclusive por empresários da comunicação do Estado na época a diretora salientou que todo o projeto seria acompanhado pelo site e aberto para a sociedade. “Nós temos a total segurança e transparência do que estamos fazendo”, afirmou.

Ela disse ainda que a proposição do projeto era dar visibilidade ao instrumento de participação da sociedade e que a Jaime Câmara arcaria com os custos com transporte, hospedagem, pesquisa e logística.

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