Palmas
Desembargador alega lesão grave à ordem e saúde públicas e suspende liminar que determinava troca de empresa de lixo na capital

O presidente do Tribunal de Justiça – TJ, Ronaldo Eurípedes suspendeu liminar que determinava que a Prefeitura de Palmas contratasse a segunda colocada na licitação do lixo em Palmas. “Entramos com recurso com pedido de suspensão de liminar e foi deferido hoje”, informou o procurador geral de Palmas, Públio Borges ao Conexão Tocantins nesta segunda-feira, 29. O prazo para a prefeitura cumprir decisão do juiz Gilson Coelho proferida na semana passada em favor da empresa terminava hoje. 

Na decisão, o presidente do TJ argumenta que o município conseguiu demonstrar a potencialidade lesiva da decisão impugnada. “Caso seja concretizado certamente implicará em lesão grave à ordem e a saúde públicas, e no ponto vale salientar que há histórico no nosso país de verdadeiras calamidades publicas causadas pela interrupção da coleta de lixo, visto tratar-se como já foi afirmado de serviço essencial”, disse.

“O município argumentou que a autuação da comissão de licitação de Palmas na análise das propostas estava correta visto que havia flagrante descumprimento do edital por parte da empresa e que a interrupção do serviço de limpeza na capital ocasionaria inequívoco prejuízo à população”, explicou Borges.

Segundo a PGE, a capital tem mais de 270 mil habitantes, o que exige uma estrutura de prestação de serviços complexa.

Entenda o caso

Na seção de abertura e julgamento das propostas da licitação, dia 31 de janeiro de 2014, a CGC foi classificada em 1º lugar, mas a Valor Ambiental alegou descumprimento de itens do edital na proposta da concorrente. A Comissão de Licitação considerou sanáveis as irregularidades e abriu prazo para a correção, pois não alterariam o preço global ofertado que, na execução total do contrato, representaria R$ 22 milhões a menos para a prefeitura.

Reapresentadas as planilhas, a Comissão desclassificou a CGC com base em parecer da Subcomissão Técnica e Jurídica das Secretarias de Planejamento e Gestão, sob a alegação de que mesmo mantendo o preço global, a proposta continha readequações que feriam o edital.

A CGC apresentou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, na 2ª Vara das Fazendas de Palmas, em que a Justiça concedeu liminar para suspender a licitação. Porém, o município informou ao juiz que a contratação da Valor já estava concretizado e a Justiça extinguiu a ação, por perda de objeto.

Em seguida, a CGC entrou com outra ação para que a Justiça declarasse a nulidade dos atos que a desclassificaram e resultaram na contratação da Valor. Novamente, teve os pedidos negados, quando impetrou com recurso decidido em dezembro do ano passado determinando sua contratação em 30 dias.

 “O juiz de primeiro grau havia sentenciado o processo julgando o mérito da ação de maneira que foi julgado improcedente os pedidos requeridos na ação da empresa CGC sob o fundamento de que a empresa desclassificada não atendeu dezena de itens referentes ao edital de licitação”

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