Meio Jurídico
Justiça Federal declara incompetência absoluta para julgar reintegração de posse das unidades habitacionais

O pedido da Defensoria Pública do Tocantins de reconhecimento da Incompetência Absoluta da Justiça Federal em julgar a Ação de Reintegração de Posse proposta pelo Município de Palmas-TO em face dos ocupantes das Unidades Habitacionais das quadras 1.304 e 1.306 Sul, foi acatado pela Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond.

Na decisão a juíza levou em consideração os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio dos Núcleos de Ações Coletivas-NAC e de Direitos Humanos-NDDH, que “a despeito das verbas utilizadas na construção dos módulos habitacionais em alusão serem parcialmente provenientes da União, foram transferidas ao patrimônio do Município de Palmas-TO, o que evidencia estar ausente interesse de um dos entes referidos no inciso I do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988”.

Para a Magistrada Federal, deve ser considerado também, as razões apresentadas pela Caixa Econômica Federal-CEF no sentido de que não possui interesse em integrar a Ação, desse modo não haveria razão para que o processo tramitasse na Justiça Federal. Foi observado ainda que o pedido do Município de Palmas volta-se contra particulares e não há no polo ativo ou no passivo ente federal a atrair a competência do Juízo.

Ainda segundo a decisão, “O caso analisado trata-se de incompetência absoluta, admitindo, inclusive, o reconhecimento de ofício pelo magistrado, porquanto a análise da presente demanda nesta Justiça acarretaria nulidade absoluta, dado à sua manifesta incompetência, uma vez que a matéria debatida e as partes envolvidas não se enquadram nas causas previstas no art. 109 da Constituição Federal”.

Diante da decisão os autos foram remetidos à 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas- TO, em razão da tramitação da ação 0022353-80.2014.827.2729, com o mesmo objeto e mesmas partes. 

Ocupação

Desde que se tornou pública a ocupação das Unidades Habitacionais das quadras 1304 e 1306 Sul, a Defensoria Pública do Tocantins vem prestando assistência jurídica as famílias buscando resguardar seus direitos, dentre eles o de acesso fundamental à moradia, inclusive instaurando Procedimento preparatório nº 244/2014 e realizando Audiência Pública conjuntamente com o Ministério Público Federal no âmbito do Estado do Tocantins, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão-PRDC, para ouvir os ocupantes e também a gestão municipal. 

Audiência Judicial e Conciliação

No último dia 25 de setembro, foi realizada na 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas-TO, Audiência de Justificação onde ficou acordado que 289 famílias ocupantes das Unidades Habitacionais seriam incluídas no Cadastro Geral Habitacional no período de 29/09/2014 a 03/10/2014 na sede da Secretaria de Habitação.

Efetivado o cadastro dessas famílias, elas concorrerão em regime de igualdade com as demais que já se encontram cadastradas no Programa, obedecendo aos critérios estabelecidos em Lei, inclusive em ordem de prioridade. O Município de Palmas irá oficiar a Defensoria Pública remetendo as listas das famílias contempladas após cada sorteio. Será discutido em Audiência Pública a efetivação do benefício do Aluguel Social e ficou marcado para o dia 21/10/2014 a desocupação do imóvel. (Ascom Defensoria)

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