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Prefeitura de Aurora ataca defensor público que protocolou ACP para finalização de construção de casas populares no município
Casas populares são motivos de controvérsias entre prefeitura e defensor público
Casas populares são motivos de controvérsias entre prefeitura e defensor público

Em nota de repúdio encaminhada ao Conexão Tocantins, a Prefeitura de Aurora do Tocantins, através de sua assessoria jurídica, afirma que a Ação Civil Pública protocolada pelo defensor público, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, visando a finalização da construção de casas populares no município é uma tentativa de promoção pessoal do defensor. "A nefasta e oportunista notícia da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins [...] não passa de uma irresponsabilidade que nasce no arcabouço da Defensoria Pública de Aurora do Tocantins, pela tentativa de promoção pessoal do Defensor Público", afirma a prefeitura na nota.  

Segundo a nota da Prefeitura de Aurora, se o defensor fosse profissional teria pesquisado e constatado que o município tomou as providências cabíveis acerca de desvios de recursos, que segundo a assessoria jurídica da Prefeitura, foram praticados pelo gestor anterior. 

Ainda segundo a nota da Prefeitura de Aurora, as afirmações se tratam de uma opinião pessoal do Defensor Público que não corresponde com a verdade. A Prefeitura ainda salientou que a atitude do defensor não passa de uma falácia e falta de conhecimento. Entretanto, reconheceu que não há dúvida que Defensoria Pública seja um órgão "sério e importante na defesa dos interesses individuais e coletivos do cidadão tocantinense, principalmente daqueles mais necessitados", afirma.

Segundo a nota, o município de Aurora do Tocantins/TO, no ano de 2007, firmou o Termo de convênio nº 25100.044.349/2007-31 e recebeu recursos do Programa de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas. Sendo disponibilizado o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o município como contrapartida, entrou com R$ 18.556,77 (dezoito mil quinhentos e cinquenta e seis e setenta e sete centavos), totalizando R$ 618.556,77 (seiscentos e dezoito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos).

A gestão atual afirma na nota que, entretanto, em razão da má gestão do prefeito da época, seja na prestação de contas, seja na execução dos serviços, o Ministério da Saúde, através da Funasa, Superintendência Estadual do Tocantins, encaminhou o ofício nº 775/2013/Diesp/Suest/TO, juntamente com o Parecer Técnico 024/2013/Secav/Diesp/Suest/TO, onde consta o relatório que recomenda o ressarcimento de R$ 149.033,22 (cento e quarenta e nove mil trinta e três reais e vinte e dois centavos).

Ainda segundo a nota da Prefeitura, em face da negligência do gestor dos recursos na época o município, já na gestão do atual prefeito Aloilson Tavares Cardoso, ajuizou em 08/04 de 2014,Ação Civil Pública pela prática de Atos de Improbidade Administrativa, pugnando pela condenação do gestor dos recursos, pela prática dos atos previstos nos incisos I e II do artigo 11 da Leinº. 8.429/92, aplicando ainda as penas previstas no artigo 12, inciso III do mesmo diploma legal,quais sejam: ressarcimento integral do dano (os patrimoniais no valor de R$ 149.033,22 (cento e quarenta e nove mil trinta e três reais) e vinte e dois centavos, devidamente atualizados e os danos morais coletivos em valor a ser arbitrado pelo Juízo da causa); suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e recebimento de incentivos fiscais ou creditícios, em razão das pendências na prestação de contas do convênio em epigrafe.

A presente ação, segundo a Prefeitura, é pública, ou seja, não está garantida pelo segredo de justiça. E pode ser consultada por qualquer cidadão no site: www.tjto.jus.br ou http://eproc.tjto.jus.br/.

A nota da Prefeitura afirma ainda que, se o defensor público fosse mais profissional teria pesquisado o site do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), e lá teria constatado que o município já tomou as providências cabíveis acerca dos desvios de recursos praticados pelo gestor anterior e ordenador de despesas.

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