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Justiça suspende provas de cargo oferecido em concurso do IFTO após ações de fiscalização do CRA-TO

O trabalho de fiscalização do Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA-TO) contribuiu para que a Justiça Federal determinasse a suspensão das provas do Concurso de Técnicos Administrativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia (IFTO) para o cargo de Tecnólogo – Área de gestão de Negócios. A decisão do juiz substituto Diogo Souza Santa Cecília, aconteceu na última sexta-feira, 4, após ação civil pública do Ministério Público Federal. 

Além da suspensão, a justiça determinou o afastamento da restrição apresentada no edital de que apenas candidatos graduados nos cursos superiores de Tecnologia em Gestão de Qualidade, Gestão Pública ou Processos Gerenciais poderiam concorrer a vaga oferecida. A decisão garante ainda que os bacharéis em administração também possam participar do certame, para a vaga em específico.

A decisão solicita ainda a reabertura do prazo de inscrição para o cargo em questão, para que os candidatos bacharéis em administração possam concorrer o certame, em uma nova data designada pela IFTO. Ficou determinado ainda, multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Segundo o responsável pela área de fiscalização do CRA-TO, Maurício Gonzaga Peres, o Conselho comunicou o IFTO, em um primeiro momento, sobre a obrigação de registro no CRA-TO para concorrer à vaga. A alteração do edital foi feita, mas foi inserida a restrição para apenas tecnólogos disputarem à vaga para o curso de Gestão e Negócios.

Uma denúncia foi feita ao CRA-TO, no dia 1º de abril, e no dia 2 de abril foi enviado um ofício ao reitor da IFTO, Francisco Nairton do Nascimento, explicando que a restrição apresentada no edital fere o Art. 3º da Lei 4.769, que diz que é privativo dos bacharéis em Administração atuar em qualquer área da Administração e o Tecnólogo é que tem sua atuação restrita à sua área específica de graduação conforme regulamenta o Art. 3º da Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração Nº 374 DE 12/11/2009.

“Orientei os denunciantes que, junto ao MP, entrassem com um mandado de segurança em virtude da proximidade do concurso [06/04]”, explica Maurício, dizendo que o CRA-TO, tomou todas as atitudes para garantir os direitos dos administradores. As provas do certame foram aplicadas no domingo (6), mas no site da instituição foi divulgada a suspensão dos exames para o  cargo de Tecnólogo – Área de gestão de Negócios.

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