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MPF/TO obtém condenação de ex-prefeito de Ponte Alta do Tocantins

A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Artur Alcides de Souza Barros, por compras de alimentos e materiais escolares com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, durante a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município, entre os anos de 2006 e 2007. Também foram condenadas a ex-secretária de Ação Social do município e esposa do então prefeito, Juliana Gastaldi Lopes Fernandes, e a empresária e sogra do então prefeito, Wilma Gastaldi Fernandes, além da servidora municipal Maria Alice Ferandes de Souza. A medida é consequência de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

Relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União concluiu que houve falhas no processo das aquisições, feitas em um estabelecimento comercial de propriedade da sogra do então prefeito e mãe da então secretária de Assistência Social, responsável pelo acompanhamento do programa. De acordo com o relatório, 89% das compras realizadas no ano de 2006 para implementação do Peti foram contratadas com a mesma pessoa jurídica, fato que por si só já denota indício de direcionamento da contratação. A malversação de verbas da União alcançou a soma de R$ 15.983,96.

A sentença aponta que o desacerto na conduta tanto do ex-prefeito quanto da secretária de Assistência Social consiste na forma como se deu a dispensa de licitação e a contratação direta, que além de não atender os requisitos legais dirigiu-se a estabelecimento de parente próximo, ferindo o princípio da impessoalidade, imprescindível no trato da coisa pública. Adquirir insumos em empresas de parentes próximos, sobretudo com dispensa indevida de licitação, é conduta que deve ser reprimida e extirpada da prática administrativa, ressalta o texto.

A decisão judicial considera que a suspensão dos direitos políticos e a multa civil são suficientes para reprovação da conduta ímproba dos ex-gestores públicos, pois apesar das irregularidades na contratação direta não houve notícias de apropriação de recursos. A pena aplicada é relativa à prática de atos de má gestão que afrontam o dever do administrador de aplicar os recursos públicos da melhor forma possível, primando pelos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, principalmente pelo dever de licitar.

Artur Alcides, Juliana Gastaldi, Maria Alice Souza e Wilma Gastaldi foram condenados a multa civil no valor de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da União, e suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos. A sanção de ressarcimento ao erário não foi aplicada aos condenados, pois embora haja dano presumido os recursos foram aplicados no desenvolvimento do programa. Também não foi determinada a perda das funções públicas, pois o então prefeito e secretária não mais exercem estas funções. No caso da servidora em cargo subalterno, ela apenas atendeu as ordens dos gestores da cúpula municipal.

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