Palmas
Decisão da justiça no dia 5 impede sanção da lei que altera Plano Diretor de Palmas, diz MPE
Foto:Ademir dos Anjos
Ademir dos Anjos

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), numa Ação Civil Pública proposta em maio deste ano, a Justiça suspendeu, na última segunda-feira, 05, a tramitação dos projetos de Lei Complementar nº 6 e 7/2011, que têm o objetivo de alterar ou revisar o Plano Diretor de Palmas.

Na Ação, o MPE destacou que o Projeto de Lei está cheio de vícios e, se fosse aprovado pela casa de leis, poderia causar sérios prejuízos, tanto no campo ambiental quanto no campo urbanístico.

O promotor de Justiça Pedro Geraldo Cunha de Aguiar, titular da 24ª Promotoria de Justiça da Capital, ressaltou que não foram observadas pelo Executivo Municipal recomendações previstas na Lei nº 155/2007, bem como determinações constantes na Lei Federal nº 10.257/2011 (Estatuto da Cidade), principalmente no que diz respeito à apresentação de parecer obrigatório do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas, bem como de estudos prévios que deveriam ser avaliados pelo Sistema Municipal de Acompanhamento e Controle.

Outra irregularidade foi apontada pela própria Procuradoria-Geral do Município, que se manifestou por meio de parecer jurídico, contrário ao projeto, sob o argumento de que mudanças no plano diretor devem ser construídas em conjunto com instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA, sendo que o atual orçamento não comporta o custo.

Na ocasião, a Promotoria apontou ainda que a quantidade de audiências públicas realizadas pela Municipalidade foi desproporcional e desarrazoada quando confrontada com o número de habitantes.

Diante do relatado pelo Ministério Público, a Justiça suspendeu qualquer movimentação nos projetos de lei até julgamento final do mérito e até que seja comprovada nos autos a observância das normas e regas legais pertinentes.

Para o MPE, esta decisão, anterior à aprovação da alteração da lei nesta quarta-feira, 07, impede a sanção e qualquer ato praticado de acordo com essa norma será considerado nulo. O Prefeito de Palmas, Raul Filho, e a Câmara de Vereadores já foram notificados. Ainda no entendimento do Ministério Público, a iniciativa dos vereadores é imoral, uma vez que a população foi pega de surpresa com a aprovação do projeto de lei, realizada em apenas 15 minutos e no apagar das luzes dos mandatos dos nobres parlamentares que, por sinal, na maioria não foram chancelados nas urnas. (Com informações do MPE)

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