Polí­tica
Vereadores de Dianópolis representam judicialmente contra Juiz de Direito, promotores e Delegado
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Os vereadores do município de Dianópolis (TO), Ferdinando Ferreira de Carvalho, Rafael Campos de Almeida, Elacy Silva de Oliveira Guimarães, Osvaldo Barbosa Teixeira e Reginaldo Rodrigues de Melo, representaram judicialmente nas esferas cabíveis contra o Juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira, promotores de Justiça, Rodrigo Garcia Vargas e Luiz Francisco de Oliveira e contra o delegado da Polícia Civil Guilherme Rocha Martins, face ao que consideraram “abuso de autoridade” e “exceção de suspeição”, em operações de busca e apreensão de documentos na Câmara Municipal de Dianópolis, em duas ocasiões distintas.

O juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira,titular da Vara criminal da Comarca de Dianópolis, foi representado junto à Corregedoria de Justiça do Estado do Tocantins em ações referentes aos processos de busca e apreensão 2012.0001.4535-6/0 e 2011.0002.2153-4/0, por abuso de autoridade.

Segundo o documento protocolado no dia 8 de março no Tribunal de Justiça, o magistrado em voga “não tem a imparcialidade exigida pela Lei para atuar em processos que, de modo direto ou indireto, beneficie o vereador Hagaús Araújo e Silva Netto”, denunciante dos fatos que levaram ao indiciamento dos citados parlamentares, já que mantém sólida relação de amizade com a família Araújo e Silva.

Outra representação contra o Juiz de Direito, por “Exceção de Suspeição “, foi protocolada em de Dianópolis no dia 9 de março último. De conformidade com a peça, “ questionamentos foram feitos por advogados da comarca, acerca da amizade íntima que mantém com o promotor (Luiz Francisco de Oliveira). O subscritor também citou outra representação na qual o Juiz, supostamente, beneficiou com fator tempo as demandas do membro do Ministério Público em questão. “ A imparcialidade do Juiz é um cânone constitucional e um pressuposto processual da relação jurídica “.

Opromotor de Justiça, Rodrigo Garcia Vargas, foi representado junto à Corregedoria do Ministério Público do Tocantins, por Abuso de Autoridade, sendo o documento pertinente protocolado no dia 7 de março do ano corrente.

O documento lavrado pelo advogado, Romes da Mota Soares, argumenta: “ O representado, movido mais por desconfiança e pelo sentimento de vingança, que acometeu o também vereador Hagaús Araújo da Silva Netto, do que por provas ou indícios de ilegalidade, capitaneou em 24/02/2011, a operação que apreendeu documentos, máquinas e o veículo oficial da Câmara de Dianópolis e, simultaneamente, vasculhou as residências dos representantes".

Cita ainda Romes da Mota Soares, que “ Ao invés de apurar devidamente os fatos, o representado preferiu simplesmente fomentar a operação de busca e apreensão na Casa de Leis, agindo senão de forma completamente irresponsável, ao menos imbuído da certeza de que independente do resultado, não sofrerá qualquer conseqüência”.

Opromotor Luiz Francisco de Oliveira, foi representado junto à Corregedoria do Ministério Público do Estado por Abuso de Autoridade e na Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, por Exceção de Suspeição

Em 7 de março, a representação foi entregue à corregedoria, em seu teor o advogado professa que os vereadores representantes, “foram alvos de manobras políticas orquestradas, também por autoridades que devem respeito ao princípio da moralidade pública” . Alega também o causídico que “ não pode o ministério Público, no exercício de suas funções constitucionais, ir às redes locais de imprensa e imputar práticas de crimes a quem quer que seja”.

Ainda no corpo da peça jurídica, destaca-se o argumento de que “ os representantes foram desmoralizados frente à população e nada de concreto foi produzido a partir da operação cinematográfica, desenvolvida com o irrestrito apoio do membro do Ministério Público que ora se representa”.

A representação contra o promotor Luiz Francisco, intitulada “Exceção de suspeição”, protocolada na Comarca de Dianópolis, no último dia 9 de março, endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal, narra circunstâncias que evidenciam, “ amizade íntima “ entre o Juiz e o promotor envolvidos na questão, razão suposta de indícios em favorecimento de demandas: “ A amizade entre o Magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Dianópolis, é tão apavorante do ponto de vista da imparcialidade legal que os causídicos que atuantes na comarca, apoiados pela subsecção local da OAB, argüiram, em conjunto, esse motivo de suspeição à Corregedoria Geral de Justiça".

Guilherme Rocha Martins, delegado de Polícia Civil, foi representado por Abuso de Autoridade, junto à Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Tocantins. O policial executou a ordem judicial para a operação de busca e apreensão de documentos na Câmara legislativa de Dianópolis.

Segundo a peça lavrada pelo causídico Romes Mota Soares, em favor dos vereadores de Dianópolis, “ o único argumento utilizado pelo Delegado representado, conforme se extrai dos anexos, foram as declarações do vereador Hagaús Araújo e Silva Netto, ressentido com o procedimento que culminou em sua suspensão por 30 dias das atividades da vereança, por falta de decoro parlamentar (matéria do jornal do Tocantins, de 25/02/2011).

Os vereadores representantes Ferdinando Ferreira de Carvalho, Rafael Campos de Almeida, Elacy Silva de Oliveira Guimarães, Osvaldo Barbosa Teixeira e Reginaldo Rodrigues de Melo, aguardam a instauração do inquérito policial, o procedimento do Ministério Público e o pronunciamento da justiça, que naturalmente, poderá livra-los ou não das acusações .

São conscientes de que os estragos feitos em suas imagens serão difíceis de serem restaurados, e segundo o presidente da câmara, Osvaldo Barbosa Teixeira, só uma decisão judicial favorável, pode reestabelecer a dignidade e o futuro político de cada um : “Todos nós acreditamos na Justiça e temos orgulho dos serviços que prestamos à população. Aqueles que por interesses escusos mergulharam nossos nomes na lama, devem ser penalizados”.

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