Estado
Ministério Público e governo intensificam combate à violência doméstica

O Ministério Público brasileiro, a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Justiça vão intensificar a proteção às mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar e buscar efetivar a punição dos agressores com base na Constituição e na Lei Maria da Penha.

Para atingir esses objetivos, foi assinado, em março, um protocolo de cooperação entre o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

A cooperação técnica entre o Ministério Público e os órgãos do governo federal vai reforçar a atuação integrada entre as várias instituições e permitirá o desenvolvimento de ações conjuntas para o máximo aproveitamento das informações disponíveis nos bancos de dados que auxiliem o combate à violência doméstica.

Núcleos de combate a esse tipo de crime e Promotorias Especializadas no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos Ministério Públicos Estaduais serão ampliados e fortalecidos, de acordo com o protocolo firmado.

Além disso, os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, o Ministério Público Federal, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Reforma do Judiciário irão realizar encontros periódicos para planejar o enfrentamento do problema.

“A atuação integrada, com intercâmbio de informações e esforços conjuntos, vai possibilitar a otimização do combate aos crimes de violência contra a mulher, um problema grave no Brasil e que merece toda a atenção do Ministério Público”, destaca o presidente do CNPG, Fernando Grella Vieira, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Registros serão unificados

Nesse esforço conjunto, o CNPG vai adotar medidas para que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal comuniquem à Secretaria de Políticas para as Mulheres o fluxo de encaminhamento das denúncias e reclamações registradas na Central de Atendimento à Mulher e na Ouvidoria da SPM para os MPs.

Também vai definir com a SPM um protocolo de procedimentos para encaminhamento das notícias de violência contra a mulher diretamente para a Promotoria de Justiça que terá atribuição de examinar o caso concreto. Registros de casos e processos nos MPs estaduais e do Distrito Federal serão unificados para estatísticas e divulgação dos dados referentes à aplicação da Lei Maria da Penha.

Já o Ministério Público Federal vai zelar pela celeridade na tramitação das ações penais, recursos e incidentes processuais no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal para evitar a impunidade dos agressores de mulheres. Signatário do acordo, o CNMP vai desenvolver, entre outras medidas, políticas de atuação no âmbito do Ministério Público para a promoção dos direitos das mulheres e para prevenir e combater a violência praticada contra elas.

Pelo acordo, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça vai apoiar o fortalecimento e a criação de Promotorias de Justiça e de Núcleos Especializados em violência Doméstica e Familiar. Caberá à Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres estabelecer diretrizes claras e objetivas para os serviços da rede de atendimento à mulher sob risco de violência doméstica e familiar.

Tocantins

No Ministério Público Estadual está sendo criado o Núcleo Maria da Penha, objetivando sistematizar e acompanhar os processos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Em fase de estruturação, o Núcleo contará com uma equipe multiprofissional formada por pedagogo, psicólogo, assistente social e bacharel em Direito.

Além de acompanhamento processual, o Núcleo Maria da Penha irá gerar estatísticas de tempo de resolução dos casos de violência no Estado, buscará soluções para a redução dos índices e promoverá campanhas educativas para difundir os direitos adquiridos pelas mulheres com a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF

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