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Decisão judicial confirma direito do prefeito de Gurupi de escolher o presidente da Fundação Unirg

O juiz titular da fazenda e registro públicos, da comarca de Gurupi, Dr. Nassib Cleto Mamud, indeferiu o Mandato de Segurança, com Pedido de Liminar, impetrado pelo professor Sávio Barbalho, contra o prefeito municipal, Alexandre Abdalla, para que este o empossasse na presidência da Fundação UNIRG.

Na sua sentença, que foi precedida de parecer favorável do Ministério Público, através do promotor Francisco José Pinheiro Brandes Junior, o magistrado, é legítimo que o gestor municipal, escolha o presidente da Fundação UNIRG, pois, “decorrente e inerente à responsabilidade fiscal solidária que terá o Prefeito ao final do seu mandado, tudo com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que acaso o futuro Presidente da Fundação Pública fizer mal uso de seus poderes administrativos, exorbitar ou simplesmente gastar mais do que podia, ambos, ele e o prefeito, responderão junto ao TCE”, pontuou o juiz, que escreveu na sua peça decisória, que resolveu “indeferir a segurança requestada, por ausência de direito líquido e certo para tanto, destarte, a meu ver, o caso não preenche os requisitos constantes da Lei nº. 12.016/2009” (lei que trata sobre Mandado de Segurança).

O magistrado ainda foi além e afirmou que, “não há que se falar em ato jurídico perfeito ou direito adquirido à nomeação do impetrante, haja vista que a conjugação de vontades dos poderes Executivo e Legislativo, modificou o meio e a forma como deva ser realizada a escolha do presidente da Fundação UNIRG”.

Para o Procurador Geral do Município, Rogério Bezerra Lopes, a decisão do juiz, Dr. Nassib Cleto Mamud, derruba todos os efeitos dos recursos anteriores. “Tanto a decisão do juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Gurupi, Dr.Wellington Magalhães, que deferiu uma liminar a favor de Sávio Barbalho, quanto os recursos que tramitam no Tribunal de Justiça do Tocantins (agravos instrumental e regimental], perdem seus efeitos e deverão ser extintos pela perda do objeto, ou seja, o prefeito Alexandre Abdalla, com o aval da Câmara Municipal, tem o livre direito de escolher e nomear o presidente da Fundação”, explicou.

A decisão do Juiz Nassib Cleto Mamud, foi publicada na quinta-feira (20).

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Prefeitura de Gurupi

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