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Reforma do Código Tributário de Palmas é enviada a Câmara Municipal
Foto:Antônio Gonçalves
Raul Filho (PT) já começou as articulações para a corrida eleitoral do próximo ano | Antônio Gonçalves
Raul Filho (PT) já começou as articulações para a corrida eleitoral do próximo ano

Ainda dentro do projeto de reorganização administrativa da gestão municipal, o prefeito Raul Filho enviou à Câmara Municipal a Lei Complementar nº 19/10 que versa sobre a reforma do Código Tributário Municipal. A lei foi protocolada na Casa de Leis do município, na última terça-feira, 16, onde aguarda analise e aprovação por parte dos vereadores.

Na justificativa da apresentação do projeto, Raul Filho descreve que o pressuposto da nova lei e dinamizar e atualizar o sistema tributário da Capital. A reforma tributária também está inserida no pacote de mudanças na administração pública para que a gestão possa se adequar à realidade econômica vivenciada pelo município.

“Não é demais ressaltar que a legislação tributária tem na sua essência, como pressuposto básico ser dinâmica e atualizada, para que possa ter aplicação no tempo e no espaço, objetivando alcançar sua finalidade, provendo o poder público dos recursos necessários e indispensáveis ao atendimento das demandas da sociedade, sem deixar de observar os princípios de justiça e equidade”, ressaltou Raul Filho.

O Diretor de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças, Walter Borges, explicou como as mudanças irão afetar a gestão municipal e os contribuintes. Segundo o diretor, todo ajuste tem como finalidade melhorar a arrecadação, com o propósito de diminuir despesas e aumentar receitas.

Ainda em sua explicação, Walter Borges descreve que a intenção não é de onerar os contribuintes, até porque os valores das taxas não foram alterados, e sim de tributar serviços que antes não eram tributados. “Não é uma mudança drástica, é um ajuste para a tributação de serviços que já são prestados pelo município. Fizemos correções para adequar o sistema”, ressaltou Walter Borges.

Arrecadação e Independência

Walter Borges destacou que com a reforma do Código Tributário a arrecadação de Palmas aumentará em torno de R$ 1 milhão/mês em 2011 em relação a 2010. A pasta também tem a meta de recolher no mínimo de 70% dos valores do impostos que são lançados aos contribuintes, dentre eles o IPTU, que a prefeitura tem tido uma grande falta no seu recolhimento.

“Estamos investindo em receita própria para que possamos suprir a queda das receitas de transferência, como o FPM. Palmas não é uma adolescente, precisa sobreviver de suas arrecadações próprias. A gente pode não resolver, o prefeito pode não conseguir solucionar todos os problemas financeiros da Capital, mas com essa reforma vamos amenizar bastante a situação”, enfatizou o Diretor de Administração Financeira.

Outra boa notícia anunciada por Walter Borges é que a partir de 1° de janeiro de 2011, Palmas aumentará o recebimento dos repasses do Governo Federal do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A Capital passará de 12% para 18% o valor do recebimento dos proventos do ICMS.

Alterações

A Lei Complementar dá nova redação a alguns artigos, além alterar e acrescentar novos dispositivos. Nessa nova redação da lei serão fixadas normas para o cálculo de impostos sobre serviços prestados no território de mais de um município.

Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) serão especificadas as regras para a cobrança do imposto, mediante as taxas de serviços e valores pagos aos oficiais e tabeliões nos cartórios e sobre a dedução de valores cobrados as cooperativas de prestação de serviços.

Ainda sobre o ISSQN, a prestação do serviço de “agenciamento de seguro”, na lista de serviços tributáveis, terá uma redução de 5% para 3%, iniciativa que irá igualar o valor do imposto nos municípios circunvizinhos, aumentando o investimento deste segmento em Palmas.

Sobre os tributos referentes a imóveis, as mudanças serão positivas na cobrança da alíquota Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em relação a edificações de uso misto – imóveis utilizados com fins destinações comerciais e residenciais. Estes imóveis terão uma redução de 0,05 % no cálculo do imposto, que antes era tributado como imóvel comercial.

O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também teve alterações, os valores venais – valor do terreno e das benfeitorias incorporadas – dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de Palmas serão de acesso público e atualizados periodicamente. Ainda será disponível ao contribuinte a possibilidade de requerer uma reavaliação do imóvel, quando não concordar com o valor venal do mesmo.

Na nova redação da lei, também entrará na lista de serviços tributados a taxa pelo exercício do poder de polícia nos serviços de vigilância ambiental e saúde ambiental.

Alvarás de licença e localização

Permaneceram isentos da taxa de localização e funcionamento as associações representativas de moradores ou produtores rurais, desde que não haja prestação ou comercialização de produtos remunerados. Também serão isentos do Alvará de Licença para localização e para funcionamento templos religiosos de qualquer culto, entretanto passa a ser necessário o documento para bancas de legumes e verduras, produtos de feiras e banca de artesões.

Com intuito de atualizar e dinamizar o sistema tributário, algumas tabelas de serviços foram agrupadas e incorporados alguns serviços disponibilizados, para facilitar o trabalho e dar mais agilidade para o contribuinte. Estas tabelas têm especificações sistêmicas para os diversos tipos de serviços.

Fonte: Ascop

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