Estado
Justiça Federal condena prefeito e empresários por improbidade administrativa em Bom Jesus do Tocantins

A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Gilvan Rodrigues Bezerra, e os empresários Anselino Carneiro Chaves e Hermito Macedo dos Reis ao ressarcimento de R$ 129.435,31, além de perda dos direitos políticos e proibição de contrato com o poder público por cinco anos. Em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal do Tocantins (MPF/TO), eles foram acusados de aplicar indevidamente recursos recebidos do Ministério da Educação originalmente destinados à otimização das condições físicas e materiais das escolas do município, em 1996.

O município de Bom Jesus do Tocantins recebeu a quantia de R$ 129.435,31 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a construção de uma escola de 375m² e compra de materiais permanentes para sua manutenção. Administrador do município na época, Gilvan Rodrigues firmou contrato com as empresas HRA Construtora Ltda e A.C. Chaves, pertencentes a Hermito Macedo e Anselino Carneiro respectivamente. As empresas receberam as quantias de R$ 128.000,00 e R$ 16.000,00 nos meses de julho e agosto de 1996, mas até maio de 1998 as obras não haviam sido concluídas.

Segundo a sentença, o Ministério da Educação comunicou a não prestação de contas pelo município em relação ao convênio. O relatório de verificação constatou que a obra realizada não cumpria as especificações técnicas do projeto. Entre as falhas apontadas estão a utilização de material de baixa qualidade, a ausência de uma cerca de proteção em alambrado e pintura e pisos ainda inacabados. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins apontou outras irregularidades na execução do convênio, como falta de formulários de prestação de contas e falta de conciliação entre recibos, notas fiscais e extratos bancários, que deveriam demonstrar a aplicação dos recursos.

Os acusados foram condenados por improbidade administrativa e devem devolver toda a verba recebida, em valores atualizados. Gilvan Rodrigues Bezerra faleceu em julho deste ano, razão pela qual o MPF/TO encaminhou requerimento para que seus sucessores o substituam no ressarcimento ao erário.

Fonte: Assessoria de Imprensa Justiça Federal

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