Meio Jurídico
Mães assistidas pela DPE no interior do Tocantins vão cumprir pena em regime domiciliar
Foto:Rafael Batista/DPE-TO
Rafael Batista/DPE-TO

Uma mulher, mãe de três filhos menores de 12 anos, e outra, que está grávida de seis meses e é mãe de outras três crianças, conquistaram o direito de cumprir pena em regime domiciliar após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). As mulheres, até então em uma unidade prisional no interior do Estado, conseguiram o direito por meio do Projeto Viva, realizado pela DPE-TO, que atende mulheres presas e monitora a situação das unidades femininas para o atendimento jurídico e psicossocial a essas mulheres.

Ao atender a DPE-TO, a Justiça compreendeu que as assistidas atendem ao critério da Lei de Execução Penal, que prevê que mulheres grávidas e mães de menores de 12 anos têm direito à prisão domiciliar. A atuação nos casos em questão é da defensora pública Cristiane Souza Japiassú e do defensor público Adir Pereira Sobrinho. As decisões são dos dias 11 e 12 de fevereiro.

No caso da assistida que está grávida, a Justiça reconheceu que a Unidade Prisional Feminina não dispõe de nenhum suporte para um recém nascido. “(...) a reeducanda encontra-se em estágio avançado da gravidez e em virtude da deficiência na estrutura física da carceragem local, a prisão domiciliar neste momento é medida que se impõe”, consta em trecho da Decisão.

Já no caso da outra assistida, considerou-se que a presença da mãe em casa é indispensável para assegurar que as crianças tenham um desenvolvimento adequado, com suas necessidades materiais e afetivas devidamente atendidas. Desse modo, consta em trecho da decisão: “(...) não é viável que as crianças permaneçam com a mãe no presídio, uma vez que o local não possui espaço adequado e carece de condições sanitárias satisfatórias. Portanto, a única solução é a concessão da prisão domiciliar, considerando o prejuízo inegável que a privação do convívio materno pode causar às crianças.”.

Conforme a defensora pública Cristiane Japiassú, que coordena o Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso (Nadep), a Defensoria Pública garantiu acesso ao direito básico de suas assistidas. “Essas decisões colocaram em prática o que já é garantido pela inteligência da legislação processo penal pertinente e do entendimento já sedimentado no Supremo Tribunal Federal”, destacou.

Segundo o defensor público Adir Sobrinho, as decisões são humanitárias e dão efetividade à resolução n⁰ 369 do Conselho Nacional de Justiça: “Visando o cumprimento de uma pena justa, que garanta a proteção do nascituro e das crianças afetadas, as quais não perderão os cuidados, proteção e afeto materno, fundamentais para um desenvolvimento saudável."

Prisão Domiciliar

Em casos de prisão domiciliar, a reeducanda não está liberada para o deslocamento livre, já que sua locomoção continua restringida.

Sob pena de perda do benefício e regressão ao regime fechado, as assistidas deverão cumprir condições como: permanecer em seu endereço residencial sem sair de casa, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou quando expressamente autorizado, devidamente comprovado; comparecimento em Juízo sempre que determinado; não poderá mudar de residência sem comunicar previamente ao juízo; entre outros.

Projeto Viva

O projeto “Viva - Visita Interdisciplinar e Vínculo Afetivo: Transformando histórias" já realizou mais de 770 atendimentos desde a sua implantação, em setembro de 2023. Desenvolvido pelo Nadep, em conjunto com a Equipe Multidisciplinar da Defensoria Pública, o Projeto visa garantir atendimento jurídico e multidisciplinar às mulheres privadas de liberdade no Tocantins.

Entre 2023 e 2024, um total de 147 mulheres foram atendidas pelo Projeto, com diferentes demandas apresentadas. Ao todo, até o momento, foram 323 atendimentos, incluindo 154 jurídicos e 169 psicossociais. (DPE/TO)

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