Opinião
Reforma Tributária: maior equidade fiscal e a desoneração de produtos essenciais
Mayara Mariano é advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial
Mayara Mariano é advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial

Recentemente, foi sancionada a Lei Complementar (LC) 214/25, que estabelece novas diretrizes para as alíquotas e isenções relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme proposto na Reforma Tributária brasileira. Essas medidas foram implementadas com o objetivo de desonerar produtos essenciais e reduzir desigualdades, promovendo um sistema tributário mais justo.

A Reforma Tributária representa um grande esforço para simplificar o complexo e ineficiente sistema tributário brasileiro, buscando maior eficiência e justiça fiscal. Entre as principais alterações introduzidas pela reforma, vale destacar os benefícios concedidos, especialmente em relação às alíquotas do IBS e CBS aplicáveis a itens essenciais, produtos in natura e aos chamados "nanoempreendedores".

De acordo com a LC 214/25, haverá devolução total (100%) do IBS e CBS em relação aos serviços essenciais, como fornecimento de gás de cozinha em botijões de 13 kg ou por rede canalizada, contas de energia elétrica, água e telecomunicações. Nos demais casos, a devolução será de 20%, exceto para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Além disso, os entes federativos poderão adotar percentuais maiores, considerando a renda familiar, em prol da justiça fiscal.

A nova legislação também eleva a tributação de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e determinados pesticidas.

Os bens da cesta básica, como arroz, feijão, leite e carnes, passarão a ter alíquota zero para o IBS e CBS. A lista foi ampliada para incluir itens como fórmulas infantis, pão francês, grãos de aveia e milho, farinhas, queijos diversos e mate. Essas medidas visam garantir acesso a uma alimentação de qualidade, beneficiando especialmente a população mais vulnerável.

Produtos agropecuários, pescados e extrativistas não processados terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Para produtos que passam por simples processos de beneficiamento, como resfriamento e congelamento, a redução será mantida, beneficiando as cadeias agrícolas e pesqueiras.

Setores como educação (do ensino infantil ao médio), itens de higiene pessoal e serviços de saúde também terão alíquotas reduzidas em 60%.

Ovos, frutas frescas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes serão totalmente isentos de IBS e CBS. Hortaliças, como alcachofras e aspargos, terão redução de 60%, enquanto itens como mel, óleos vegetais e sucos naturais serão parcialmente desonerados. Insumos agropecuários, vacinas veterinárias e fertilizantes registrados no Ministério da Agricultura também contarão com benefícios fiscais semelhantes.

A reforma cria a categoria de "nanoempreendedor", isentando do pagamento de IBS e CBS aqueles com faturamento anual de até R$ 40.500. Essa medida busca fomentar a formalização e o crescimento de pequenos negócios, promovendo maior inclusão econômica.

Além disso, para profissionais liberais, a lei prevê uma redução de 30% na alíquota do IVA para 18 profissões, incluindo engenheiros, médicos, advogados e veterinários.

A alíquota padrão do IVA foi fixada em 26,5%, com possibilidade de readequações futuras caso o governo identifique necessidade.

Na área da saúde, medicamentos registrados na Anvisa terão descontos de 60%, e alguns insumos também serão contemplados. Empresas poderão utilizar os custos com planos de saúde dos funcionários como crédito tributário.

A reforma tributária promete simplificação e maior equidade fiscal ao priorizar bens essenciais e setores estratégicos. No entanto, sua implementação dependerá de fiscalização rigorosa e monitoramento contínuo dos impactos econômicos e sociais.

*Mayara Mariano é advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

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