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Tribunal do Júri condena indígena por tentar matar outro por ciúme da esposa em Goiatins
Foto:Cecom/TJTO
Cecom/TJTO

Um indígena da etnia Krahô, de 48 anos, vai cumprir uma pena de 1 ano, 2 meses e 1 dia de prisão após ter sido condenado pelos jurados do Tribunal do Júri realizado no fórum da da Comarca de Goiatins, na quarta-feira (26/6), por tentativa de homicídio cometida contra um indígena do mesmo povo em novembro de 2022.

Conforme o processo julgado, ele tentou matar o indígena, de 30 anos, na manhã do dia 4/11, com golpes de facão, no distrito de Alto Lindo, no município de Goiatins. Segundo o processo, ele a atacou por ciúmes da esposa, quando ela conversava com o indígena, por imaginar que o homem estava tentando namorar sua esposa. Os golpes atingiram as pernas, braços, nuca e nariz da vítima, que foi socorrida e sobreviveu após tratamento no Hospital Municipal de Itacajá.

Em maio de 2023, a vítima disse que catava latinha para vender na companhia de outro indígena, para levantar dinheiro, e pouco antes de sofrer as agressões havia se deitado no chão. A esposa do acusado, que é sua parente, se aproximou e teria ficado sentada ao seu lado. Segundo a vítima, ele não percebeu o autor se aproximando com a arma e não conseguiu reagir às agressões porque havia ingerido bebida alcoólica e perdeu logo a consciência.

No júri, a defesa do indígena, feita pela Defensoria Pública, pediu a clemência dos jurados para absolvê-lo ou que houvesse diminuição da pena em caso de condenação, ao alegar que o réu tem desenvolvimento mental incompleto.

Por maioria, os jurados reconheceram que houve o crime (materialidade) cometido pelo réu (autoria), e decidiram pela condenação, apesar de reconhecerem a semi-imputabilidade (condição de imputar algo a uma pessoa que tem a capacidade de compreensão das ações que comete).

Após a decisão do Tribunal do Júri, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas fixou a pena inicial era de 7 anos e 9 meses de prisão, mas a reduziu para 2 anos, 10 meses e 14 dias de prisão após aplicar redução em razão de três aspectos observados para o caso. 

A primeira redução, de 1 ano e 3 meses, se deu em razão da confissão do réu. Mais 2 anos e 1 mês foram diminuídos por se tratar de crime de homicídio tentado, que não se concretizou. 

Houve ainda a redução de mais 1 ano e 5 meses, por se tratar de pessoa indígena adulta com desenvolvimento mental incompleto apesar de integrado à sociedade não indígena e por compreender que sua conduta não é correta. 

A condição de integração do indígena e de seu desenvolvimento mental consta em um laudo antropológico feito por um perito, um profissional doutor em antropologia, contratado pelo Tribunal de Justiça em abril deste ano.  Conforme a legislação brasileira, o Judiciário não não pode reconhecer a semi-imputabilidade sem antes ter sido realizado um exame médico-pericial para avaliar o acusado.

O juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas fixou o regime aberto para cumprimento da pena e determinou a soltura do indígena nesta quarta-feira (26/6).  Conforme o magistrado anotou na sentença, o indígena foi preso no dia 4 de novembro de 2022 e permaneceu preso durante todo o processo. O tempo de prisão até o júri - 1 ano, 7 meses e 23 dias - também foi descontado da pena, fixada, definitivamente, em 1 ano, 2 meses e 1 dia.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)

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