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Tribunal nega liberdade a empresário suspeito de matar jovem que parou para socorrer acidentado
Foto:Arquivo Pessoal
Jovem morreu em acidente de trânsito na serra de Taquaruçu.  | Arquivo Pessoal
Jovem morreu em acidente de trânsito na serra de Taquaruçu.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou liberdade a empresário, de 38 anos, que está preso sob a acusação de ter atropelado e matado Rayane Santos Gomes, 28 anos, e lesionado no mesmo acidente o namorado dela, Daniel Barbosa Martins, 28 anos, quando dirigia um carro que se desgovernou na TO-030, rodovia de acesso ao distrito de Taquaruçu, no dia 1º de maio de 2024.

Conforme o processo, o casal viu a vítima de uma queda de moto e parou a motocicleta em que estavam um pouco à frente, no acostamento da rodovia. Quando voltava para o local da queda, o casal foi atingido pelo veículo dirigido pelo empresário. Ele se recusou a passar pelo teste do bafômetro e acabou preso em flagrante.

A defesa do motorista entrou com um Habeas Corpus Criminal no dia 16 de maio, um dia depois de o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Márcio Soares da Cunha, receber a denúncia ministerial que  o acusa de um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O juiz também havia mantido a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, ao decidir um pedido de revogação feito pela defesa.

Ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do empresário, mesmo que houvesse aplicação de medidas cautelares. O pedido ocorreu em um Habeas Corpus Criminal, uma ação judicial que busca a liberdade de quem pode estar presa de forma ilegal ou com a liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

Conforme o processo, durante a investigação do acidente, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) havia sugerido o valor de R$ 150 mil em fiança para a soltura do empresário. No pedido ao Tribunal de Justiça, a defesa pede a liberdade com fiança em "valor razoável e moralmente aceito" e afirma que a decisão que mantém o empresário recolhido na Unidade Prisional de Palmas se baseia em fundamentos genéricos e abstratos e baseados no “clamor social”.  Para a defesa, o risco à ordem pública existe em caso com possibilidade de disseminar caos social, como em crimes de tráfico de drogas e homicídio doloso qualificado, mas não se aplica na situação do empresário. 

Outro ponto questionado é a parte que o juiz cita uma condenação do empresário por tráfico de drogas, de 4 anos e dois meses, que ainda não foi cumprida porque no processo de execução penal o empresário não foi localizado por estarem lugar incerto e não sabido”.  

Para a defesa, apenas não houve o fornecimento do endereço dele, mas a pena teve 3 meses e um dia cumprida e restam 3 anos 10 meses e 29 dias em regime aberto que não tem relação com o acidente.

Ao decidir o caso, a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno afirma que a decisão pela prisão preventiva encontra amparo nos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal e há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de que o empresário é o autor.  

Para a relatora, o pedido não merecia ser atendido porque o contexto do caso indica que a prisão do empresário se justifica pela “gravidade concreta” da postura dele, que evidencia “a ousadia e o destemor” em suas condutas e medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para o caso. Votaram com a relatora, a desembargadora Angela Issa Haonat e os desembargadores Helvecio de Brito Maia Neto, João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho. (TJ/TO)

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