Polí­tica
Senado reúne-se na quarta e na quinta para eleger presidente e demais membros da Mesa
Foto:Marcos Oliveira/Agência Senado
As eleições do presidente e dos demais membros da Mesa serão feitas no Plenário   | Marcos Oliveira/Agência Senado
As eleições do presidente e dos demais membros da Mesa serão feitas no Plenário

O Plenário do Senado tem reuniões marcadas para esta quarta-feira, 1º de fevereiro, e quinta-feira (2) para eleger a nova Mesa Diretora da Casa, composta por presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários com respectivos suplentes. A escolha ocorrerá após a posse dos 27 senadores eleitos em outubro, o equivalente a um terço do senado, de acordo com procedimentos definidos pelo Regimento Interno.

Já convocadas pelo atual presidente, senador Rodrigo Pacheco, a primeira reunião preparatória, para a posse dos parlamentares, será na quarta-feira (1º) às 15h. Em seguida será aberta a segunda reunião preparatória para a eleição do presidente do Senado.

Se houver a concordância de pelo menos um terço dos senadores (27), ainda na quarta-feira serão escolhidos os demais membros da Mesa: primeiro e segundo-vice-presidentes e primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários com seus suplentes. Sem o acordo, a eleição para a Mesa ficará para uma nova reunião preparatória prevista para quinta-feira (2), às 10h.  

As sessões devem ser abertas com o quórum mínimo de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. A votação, que é secreta, deve ter a presença da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, 41 senadores, mesmo número necessário para a escolha do presidente. "Existe a orientação, em que pese que não seja expressa no regimento, que seja eleito presidente quem obtiver a maioria absoluta dos votos. Se houver um primeiro turno e nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta, os dois mais votados concorrem num segundo turno", explicou o secretário-geral da Mesa, Gustavo Saboia, em entrevista à TV Senado.

Os integrantes da Mesa são eleitos para um mandato de dois anos e não podem ser reeleitos para um período imediatamente subsequente, a não ser em legislaturas diferentes. De acordo com o Regimento Interno, a composição da Mesa deve respeitar tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos e blocos que atuam no Senado. O cálculo da proporcionalidade leva em conta o tamanho das bancadas na data da diplomação.

Atribuições

De acordo com o Regimento Interno da Casa, a Mesa do Senado tem a atribuição de convocar e conduzir as sessões plenárias, cuidar de eleições internas, votações secretas, correspondências e identificação de senadores.

Ao presidente cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem.

Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.

O primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas faltas ou impedimentos e ficam responsáveis pelas mesmas atribuições.

Compete ao primeiro-secretário rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada por meio do sistema eletrônico, realizar a leitura em Plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa, entre outras competências.

Cabe ao segundo-secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder a leitura delas e assiná-las depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no regimento, contar os votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.

Comissão Diretora

Os mesmos senadores que compõem a Mesa do Senado — responsável pela direção dos trabalhos legislativos — integram a Comissão Diretora, órgão distinto que trata especialmente das questões administrativas da Casa.

A Comissão Diretora tem a atribuição de administrar o Senado, apresentando projetos de resolução sobre a organização e o funcionamento da Casa. (Agência Senado)

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