Polí­tica
Aprovada a Lei de Ricardo Ayres que garante redução de ICMS nas contas de energia elétrica
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O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL/TO) aprovou na tarde dessa segunda-feira, 7, a Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres (Republicanos), que garante a redução no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica e nos serviços de telecomunicações. O Projeto de Lei foi apresentado em dezembro de 2021 e em julho de 2022 o Governo do Estado editou uma Medida Provisória no mesmo sentido, que foi apensada ao projeto de Ayres.

O Autógrafo de Lei aprovado reduz para 18% a alíquota do ICMS cobrado nas duas operações, que era de 25% para energia elétrica e 27% para os serviços de comunicação. A redução já é sentida nas contas de energia elétrica dos tocantinenses. Segundo Ayres, essa é uma luta antiga e a aprovação na Assembleia Legislativa traz mais segurança para a continuidade na redução do imposto. “Essa é uma grande vitória para o povo tocantinense. Pagamos uma das tarifas mais caras do país, mesmo o Tocantins sendo autossuficientes na produção de energia e exportando com valores mais baratos do que pagamos para outros estados. Não podemos concordar com isso”, destacou.

O parlamentar, que foi eleito para o cargo de deputado federal nas eleições deste ano, adiantou que irá levar esse debate para a Câmara Federal tratando sobre a tributação de impostos e a composição das tarifas de energia elétrica no cenário nacional. “A aprovação dessa Lei é muito positiva, mas vamos debater o assunto onde são aprovadas as Leis nacionais sobre as contas de energia elétrica. Produzimos mais energia do que consumimos, vendemos mais barato do que pagamos no Estado e ainda somos chamados a pagar a conta do uso de termelétricas na chamada bandeira vermelha, não posso aceitar isso”, defendeu. 

Proposta amparada pelo STF

Ayres ainda relembrou que a sua proposta foi amparada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança de alíquota de ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral. “Energia elétrica e telecomunicações não podem ser enquadradas como supérfluos, o que permitiria a cobrança de alíquotas maiores do imposto. O STF decidiu, em agosto de 2022, por unanimidade, a inconstitucionalidade dessa cobrança maior. Eu trouxe o debate para essa Casa de Leis em benefício de todos os tocantinenses e agora estamos certos da sanção da Lei pelo Governador Wanderlei Barbosa”, concluiu.

O Autógrafo de Lei agora segue para a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

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