Estado
Registros de nascimento sem identificação do pai devem ser informados à Defensoria
Foto:Gabinete Cláudia Lelis / Divulgação
Gabinete Cláudia Lelis / Divulgação

Foi apresentado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 8, o Projeto de Lei (PL) que prevê que cartórios de registro civil informem à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade. A proposta é de iniciativa da deputada estadual Cláudia Lelis e tem o objetivo de fazer com que a Defensoria Pública, dentro de suas atribuições institucionais, possa entrar com ações de investigação de paternidade em favor das crianças.

De acordo com a deputada, a obrigação da proposta garante maior efetividade e proteção ao direito das crianças. “Visa proteger a criança, a qual tem o direito de filiação, bem como assegurar seus direitos mediante comunicação da ausência de paternidade ao poder público para que possam ser ingressadas as medidas judiciais cabíveis, a exemplo de ações de investigação de paternidade”, explica Cláudia Lelis no Projeto.

Ao defender a proposta no plenário da Casa de Leis, Claudia Lelis destacou dados do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) que mostram o Tocantins em 16º no ranking nacional de registros de pais ausentes, como 1224 crianças nascidas sem o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados são de 2021.

Presidente do Condege e defensora pública-geral no Tocantins, Estellamaris Postal destacou que a proposta da Deputada vai ao encontro da iniciativa do Conselho Nacional em atuar em todo o País pelo direito à paternidade. “O Condege e a Defensoria Pública do Tocantins agradecem a Deputada pela sensibilidade de um projeto que beneficia famílias inteiras e apoia todas as crianças nascidas no Tocantins a terem em seus registros o nome de seus pais biológicos”, disse.

Projeto

Por meio da proposta, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro. Além disso, deverá ser informado, na lavratura de tais registros, que a genitora tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Meu Pai Tem Nome

A iniciativa do projeto de lei reforça a importância da iniciativa do Condege “Meu Pai Tem Nome” que será realizado pelas Defensorias Públicas Estaduais em todo País neste mês de março com o Dia D marcado para sábado, 12. Mais de 130 cidades em 22 Estados serão atendidas com o projeto que prevê ação concentrada para a realização de sessões de mediação e conciliação com foco no reconhecimento de paternidade. Testes de DNA e atividades de educação em direitos também serão realizadas.

No Tocantins, o “Meu Pai Tem Nome” será realizado no dia 11 de março em São Miguel do Tocantins, Araguaína, Guaraí, Gurupi e Paranã. Em Palmas, as atividades serão no dia 12. (DPE/TO)

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