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Tribunal de Justiça do Tocantins retornará com 100% do efetivo presencial a partir de março
Foto:Divulgação TJ/TO
Divulgação TJ/TO

Ao considerar as recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde, tendo em vista a natureza essencial da atividade judicial e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados, estagiários, terceirizados e usuários em geral, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu retornar com efetivo de 100% de usuários internos nas dependências dos órgãos do Judiciário do Estado partir do próximo dia 2 de março.

A deliberação consta na Portaria Conjunta Nº 4/2022, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora a Etelvina Maria Sampaio Felipe, que atualiza as medidas e orientações para funcionamento das atividades presenciais nas dependências do Poder Judiciário do Tocantins e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (25/2).

"Estabelecer que a partir do dia 2 de março de 2022 deverão ser retomadas as atividades presenciais de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e estagiários, no percentual de 100% (cem por cento) dos usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins” diz o artigo 2º do documento.

De acordo com o documento, todas as unidades do TJTO e as Diretorias dos Foros têm até o dia 10 de março para apresentar, obrigatoriamente à presidência, uma planilha, disponibilizada junto com a Portaria Conjunta, devidamente preenchida, para fins de estatística, monitoramento e controle de contágio pela Covid-19 e vacinação. A portaria também restabelece o registro eletrônico de frequência a partir de 2 de março.

Medidas preventivas

De acordo com o artigo 3º, para a promoção de um ambiente seguro nas dependências das unidades judiciárias e Tribunal de Justiça, todos os frequentadores, tanto do público interno quanto do público externo, deverão observar as seguintes exigências: utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel; manter distanciamento de um metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades judiciárias e Tribunal de Justiça.

Levando em consideração essas exigências, fica a critério dos desembargadores a fixação de regras próprias para visitação ou atendimento presencial de público externo em seus respectivos gabinetes.

Audiências e sessões

O artigo 5º, por sua vez, diz que “fica a critério do presidente do Tribunal de Justiça e demais Membros do Tribunal Pleno e dos Desembargadores Presidentes das Câmaras Cíveis e Criminais a definição do formato das sessões de julgamento”.

Segundo o artigo 7º da portaria conjunta, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, podendo, de acordo com as peculiaridades e a complexidade, serem realizadas presencialmente, a critério do magistrado e das partes, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local, nos termos do art. 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria Conjunta nº 11/2021 Presidência/CGJUS, sem prejuízo das audiências já designadas.

Já o artigo 8º diz que: “as sessões dos Júris devem ser realizadas respeitadas as determinações da Portaria Conjunta nº 35/2020, de 22 de setembro de 2020 (Plano de Biossegurança)”. 

Todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Atos processuais

O artigo 9º do documento estabelece que devem retornar a partir do dia 2 de março de 2022 os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.

Balcão e gabinete virtuais

Por sua vez, o artigo 10º determina a manutenção da regular distribuição e cumprimento dos mandados aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, a serem cumpridos preferencialmente nos termos da Portaria-Conjunta nº 11/2021-Presidência/CGJUS.

A portaria, em seu artigo 11º, estabelece ainda o que atendimento presencial ao público externo será retomado, com preferência para o atendimento via Balcão Virtual ou Gabinete Virtual.

O documento ressalta ainda que todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do TJTO e à Corregedoria-Geral da Justiça. (TJ/TO)

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